As normas regulamentadoras conhecidas popularmente como NR´s são caracterizadas como regras que devem ser seguidas e respeitadas.
Sendo assim podemos entender que as normas regulamentadoras são regras relativas à segurança e medicina do trabalho.
Então o objetivo principal das NR´s é cuidar preventivamente da segurança e da saúde do trabalhador no ambiente laboral.
As normas regulamentadoras são obrigatórias dentro das empresas?
Em primeiro lugar devemos ter em mente que as normas regulamentadoras são de extrema importância na prevenção de acidentes.
Então é nítido que elas são obrigatórias!
Não somente nas empresas privadas, mas como também nas públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.
E para todos aqueles que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Existe uma norma regulamentadora para cada atividade?
Basicamente podemos enfatizar que as normas regulamentadoras são abrangentes.
Então uma mesma norma pode contemplar diversas atividades.
Como por exemplo, a NR-18. Saiba mais sobre ela aqui.
As NR´s foram elaboradas com base no índice de diversos acidentes e assim elas foram tomando forma de acordo com as atividades que mais geravam estes riscos.
Como surgiram as normas regulamentadoras?
Primeiramente, a lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, estabeleceu a redação dos ART. 154 a 201 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, relativas à segurança e medicina do trabalho.
Conforme, o art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer as disposições complementares às normas relativas à segurança e medicina do trabalho.
Dessa forma, em 08 de junho de 1978, o Ministério do Trabalho aprovou a Portaria nº 3.214, que regulamentou as normas regulamentadoras pertinentes a Segurança e Medicina do Trabalho.
Quantas e quais são as normas regulamentadoras dispostas atualmente?
Com efeito, temos atualmente 37 normas regulamentadoras.
Sendo elas as seguintes:
- NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
- NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA
- NR-3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
- NR-4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
- NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
- NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
- NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
- NR-8 – EDIFICAÇÕES
- NR-9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
- NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
- NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
- NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
- NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÃO
- NR-14 – FORNOS
- NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
- NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
- NR-17 – ERGONOMIA
- NR-18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
- NR-19 – EXPLOSIVOS
- NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
- NR-21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO
- NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
- NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
- NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
- NR-25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
- NR-26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
- NR-27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)
- NR-28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
- NR-29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
- NR-30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
- NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
- NR-32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
- NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
- NR-34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
- NR-35 – TRABALHO EM ALTURA
- NR-36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
- NR-37-SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO
Quem pode ministrar os treinamentos das NR´s?
Indiscutivelmente o profissional para ministrar treinamentos das normas regulamentadoras deve ter proficiência, ou seja, ter capacidade e maestria no assunto.
Além do mais ele precisa ser qualificado para tal.
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Os treinamentos das NR´s podem ser online?
Sim! E isso é uma grande conquista para todos.
Inegavelmente tudo gira em torno do mundo digital, e isso ajuda e muito.
Hoje podemos desfrutar dos treinamentos à distância e tudo permitido pela lei.
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Em suma, podemos dizer que as normas regulamentadoras são de extrema importância na prevenção de acidentes.
Devemos procurar sempre estudar e colocar em prática tudo o que as mesmas nos recomendam.
Além disso, as NR’s vão passar por algumas importantes atualizações importantes. Saiba mais sobre esta modernização aqui!
Então se precisar de algum treinamento de SST, entre em contato agora mesmo com a Prolife.
Autora: Maria Lima/Técnica de Segurança do Trabalho e Gestora Ambiental
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