PCMSO – O que é?
Dentre as iniciativas que as empresas precisam manter para preservar a saúde e a integridade física e mental dos trabalhadores, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, mais conhecido como PCMSO, é uma das principais. Previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), determina que todas as companhias que admitam trabalhadores como empregados devem realizar uma série de exames ao longo do contrato, de modo a avaliar possíveis impactos da atividade na saúde do funcionário.
O PCMSO faz parte de conjunto de iniciativas no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar em sintonia com as demais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
O programa considera as questões individuais e as coletivas no ambiente de trabalho.
Ademais o Programa deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos possíveis danos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou problemas irreversíveis para a saúde dos trabalhadores.
Obrigatoriedade
O programa foi instituído para Norma Regulamentadora NR 7, Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.O item 7.3. Das responsabilidades, ficou a cargo de definir algumas obrigatoriedades, dentre elas:
7.3.1. Compete ao empregador:
- Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
- Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
- Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SES0MT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
- No caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
- Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
Quem pode elaborar o PCMSO
Conforme, o item 3 (ou melhor letra “c”) do subitem 7.3.1, compete ao empregador indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do programa.
Entretanto, caso a empresa esteja desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a norma regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT), deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO. Além disso, inexistindo o médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
O item 7.3.1.1. ainda acrescenta: Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados.
O que deve estar previsto no PCMSO
Segundo a NR7 no item 7.4.1: O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
- admissional;
- periódico;
- de retorno ao trabalho;
- de mudança de função;
- demissional.
E o item seguinte complementa:
7.4.2. Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:
- avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
- exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.
Para cada exame realizado, o médico do trabalho deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O documento deve ser expedido em duas vias, sendo que a primeira ficará arquivada na empresa e a segunda deverá ser entregue ao trabalhador.
Quais os itens da NR 7
7.4. Do desenvolvimento do PCMSO
PCMSO no eSocial
Muitos dos dados que devem ser registrados no eSocial estão presentes nos programas de rotina já implementados nas empresas. É o caso, por exemplo, dos exames médicos realizados pelos empregados – previsto no PCMSO. No evento S-2220 (Monitoramento de Saúde do Trabalhador), é necessário registrar todas as informações.
E, se quiser saber mais informações sobre PCMSO no eSocial, da uma conferida no nosso vídeo:
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