A NR-13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação.
O objetivo desta norma é à segurança e à saúde dos trabalhadores nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção destes equipamentos.
O empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas nesta NR-13.
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Abrangência da NR-13
Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:
- Todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme item 13.4.1.1 e 13.4.1.2;
- Vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³;
- Vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a”, independente das dimensões e do produto P.V;
- Recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a”;
- Tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, conforme itens 13.4.1.2 e 13.5.1.2, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea “a”.

Caldeiras e Vasos de Pressão
Condição de Risco Grave e Iminente-RGI
Constitui condição de RGI o não cumprimento dos itens de segurança, dentre eles destacamos:
- Operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança;
- Atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;
- Bloqueio de dispositivos de segurança de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, sem a devida justificativa técnica;
- Descumprimento de códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento;
- Ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;
- Operação de equipamento com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação;
- Parecer não conclusivo do equipamento acima em relatório de inspeção de segurança;
- Operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta NR, e
- Ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado.
Profissional Habilitado de acordo com a NR-13
Considera-se Profissional Habilitado – PH aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro.
E estes serviços de engenharia devem estar condizentes com as atividades referentes ao projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações.
Outros treinamentos e cargas horárias conforme a NR-13
Treinamento de segurança na operação de caldeiras:
- Caldeiras da categoria A – 80 horas;
- Caldeiras da categoria B – 60 horas;
- Caldeiras da categoria C – 40 horas;
- Noções de grandezas físicas e unidades – 4 horas;
- Operação de caldeiras – 12 horas;
- Tratamento de água e manutenção de caldeiras – 8 horas;
- Prevenção contra explosões e outros riscos – 4 horas;
- Legislação e normalização – 4 horas;
- Caldeiras – considerações gerais – 8 horas.
Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo:
- Noções de grandezas físicas e unidades – 4 horas;
- Equipamentos de processo – 4 horas por item;
- Eletricidade – 4 horas;
- Instrumentação – 8 horas;
- Operação da unidade – carga horária de acordo com a complexidade da unidade.