A NR-31 tem como objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

NR-31
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A NR-31 e suas aplicações
Esta norma se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.
Como também às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.
Obrigações, competências e responsabilidades para com a NR-31
Compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST :
- Identificar os principais problemas de segurança e saúde do setor, estabelecendo as prioridades de ação e;
- Dsenvolver os métodos efetivos de controle dos riscos e de melhoria das condições de trabalho;
- Avaliar periodicamente os resultados da ação;
- Prescrever medidas de prevenção dos riscos no setor observado os avanços tecnológicos, os conhecimentos em matéria de segurança e saúde e os preceitos aqui definidos;
- Avaliar permanentemente os impactos das atividades rurais no meio ambiente de trabalho;
- Elaborar recomendações técnicas para os empregadores, empregados e para trabalhadores autônomos;
- Definir máquinas e equipamentos cujos riscos de operação justifiquem estudos e procedimentos para alteração de suas características de fabricação ou de concepção;
- Criar um banco de dados com base nas informações disponíveis sobre acidentes, doenças e meio ambiente de trabalho, dentre outros.
O que cabe ao empregador rural ou equiparado quanto à NR-31?
- Garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto, definidas nesta Norma Regulamentadora, para todos os trabalhadores, segundo as especificidades de cada atividade;
- Realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e;
- Com base nos resultados, adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas;
- Promover melhorias nos ambientes e nas condições de trabalho, de forma a preservar o nível de segurança e saúde dos trabalhadores;
- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
- Analisar, com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural – CIPATR, as causas dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho;
- Assegurar a divulgação de direitos, deveres e obrigações que os trabalhadores devam conhecer em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Adotar os procedimentos necessários quando da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho;
- Assegurar que se forneça aos trabalhadores instruções compreensíveis em matéria de segurança e saúde, bem como toda orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro;
- Garantir que os trabalhadores, através da CIPATR, participem das discussões sobre o controle dos riscos presentes nos ambientes de trabalho;
O empregador deve ainda informar aos trabalhadores:
- Os riscos decorrentes do trabalho e as medidas de proteção implantadas, inclusive em relação a novas tecnologias adotadas pelo empregador;
- Os resultados dos exames médicos e complementares a que foram submetidos, quando realizados por serviço médico contratado pelo empregador;
- Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho;
- Permitir que representante dos trabalhadores, legalmente constituído, acompanhe a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre SST;
Adotar medidas de avaliação e gestão dos riscos com a seguinte ordem de prioridade:
- Eliminação dos riscos;
- Controle de riscos na fonte;
- Redução do risco ao mínimo através da introdução de medidas técnicas ou organizacionais e de práticas seguras inclusive através de capacitação;
- Adoção de medidas de proteção pessoal, sem ônus para o trabalhador, de forma a complementar ou caso ainda persistam temporariamente fatores de risco.
Cabe ao trabalhador conforme a NR-31
- Cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades, especialmente quanto às Ordens de Serviço para esse fim;
- Adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador, em conformidade com esta NR, sob pena de constituir ato faltoso a recusa injustificada;
- Submeter-se aos exames médicos previstos nesta Norma Regulamentadora;
- Colaborar com a empresa na aplicação desta Norma Regulamentadora.
São direitos dos trabalhadores:
- Ambientes de trabalho, seguros e saudáveis, em conformidade com o disposto nesta Norma Regulamentadora;
- Ser consultados, através de seus representantes na CIPATR, sobre as medidas de prevenção que serão adotadas pelo empregador;
- Escolher sua representação em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Quando houver motivos para considerar que exista grave e iminente risco para sua segurança e saúde, ou de terceiros, informar imediatamente ao seu superior hierárquico, ou membro da CIPATR ou diretamente ao empregador;
- Receber instruções em matéria de segurança e saúde e;
- Orientação para atuar no processo de implementação das medidas de prevenção que serão adotadas pelo empregador.
O treinamento para os trabalhadores conforme a NR-31
O empregador rural ou equiparado deverá promover treinamento em segurança e saúde no trabalho para os membros da CIPATR antes da posse, abordando:
- Noções de organização, funcionamento, importância e atuação da CIPATR;
- Estudo das condições de trabalho com análise dos riscos originados do processo produtivo no campo, bem como medidas de controle;
- Caracterização e estudo de acidentes ou doenças do trabalho, metodologia de investigação e análise;
- Noções de primeiros socorros;
- Noções de prevenção de DST, AIDS e dependências químicas;
- Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária relativa à Segurança e Saúde no Trabalho;
- Noções sobre prevenção e combate a incêndios;
- Princípios gerais de higiene no trabalho;
- Relações humanas no trabalho;
- Proteção de máquinas equipamentos;
- Noções de ergonomia.
O treinamento para os membros da CIPATR terá carga horária mínima de 20 horas, distribuídas em no máximo 08 horas diárias e será realizado durante o expediente normal.
Outros treinamentos segundo a NR-31
- Prevenção de acidentes com agrotóxicos;
- Treinamento sobre segurança, saúde do trabalho e preservação do meio ambiente;
- Treinamento de segurança para operadores de máquinas autopropelidas;
- Apicultor- prevenção contra ataque de abelhas e marimbondos;
- Podas de árvores com segurança.
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