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Norma GRO será mais um documento para ficar na Gaveta?

NORMA GRO – A princípio o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), desencadeado da NR 09 em 1994 será  substituído ou fará parte de um novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), assim que entrar em vigor a Norma Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

O PPRA possui o objetivo de realizar uma análise prévia de riscos, e por intermédio promover um monitoramento e controle de possíveis danos à saúde do colaborador, como acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Todavia o PPRA na maioria dos casos se tornou uma documentação que é retirada da gaveta, apenas para sanar uma mera burocracia governamental.

Norma GRO será o novo documento para ficar na Gaveta?
Com o fim do PPRA será a norma GRO o novo documento para ficar na gaveta ?

Diante disso, surge o questionamento: Com o fim do PPRA, será a norma GRO o novo documento para ficar na Gaveta?  Para responder a essa pergunta, é necessário analisar os dois programas em si.

 O que é PPRA ?

O PPRA é um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que visa preservar a saúde e integridade de seus colaboradores, através de medidas preventivas contra a ocorrência de riscos físicos, químicos e biológicos.

Esse programa deve ser elaborado seguindo 4 etapas, sendo elas:

  • Antecipação do risco;
  • Reconhecimento do risco;
  • Avaliação do risco;
  • Controle do risco.

Desse modo, é necessário desenvolver e estabelecer estratégias, formas de monitoramento, medidas de controle e proteção individual e coletiva.

Vale ressaltar, que o PPRA deve estar alinhado ao PCMSO, que consiste em um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que tem como base a NR 07 do MTE.

Bem como o PCMSO, por sua vez promove ações para rastrear e diagnosticar possíveis interferências relacionadas diretamente à saúde do colaborador de acordo com a função exercida.

Fim do PPRA: quais os principais motivos?

Na maioria das empresas não foi dada a devida importância ao PPRA, uma vez que não basta apenas a sua elaboração é necessário contar com atualizações verídicas baseadas em análises e monitoramentos no ambiente de trabalho de forma efetiva.

Além de ser imprescindível, fazer essas análises realmente de forma fidedigna com a realidade encontrada no ambiente de trabalho.

Visto que em alguns casos é possível ver diversas tentativas de direcionar características modificadas ao ambiente, uma que vez que as mesmas são mais convenientes para elaboração do PPRA.

Ausentando dessa forma a necessidade de promover soluções e alternativas para prevenção dos verdadeiros possíveis riscos.

Compreendendo a Norma GRO

A principio o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) consiste em uma norma com ênfase em um processo continuo no âmbito da SST, não apenas um documento para ficar no fundo da gaveta e sem retirado apenas para sanar pendências relacionadas a fiscalização.

Ao contrário, espera-se não ter nem tempo de ir parar na gaveta, uma vez que com o GRO não existirá um modelo de documento, mas uma estrutura básica de gestão a ser seguida para sua implementação e melhoria incessante.

Isto é , dessa forma será necessário mantê-lo sempre atualizado através de registros que deverão ser armazenados por um período mínimo de 20 anos. Nos quais devem conter as mudanças, melhorias e correções.

Quais as características presentes na Norma GRO ?

Com o intuito de ser mais eficaz, o GRO apresentará não só uma avaliação permanente bem como irá promover a necessidade de um constante acompanhamento de seus programas de SST.

Ainda mais que a norma não terá um responsável legal como os demais programas (PCMSO, PPRA, Laudo de Insalubridade, Laudo de Periculosidade e LTCAT) apresentam.

Por outro lado, cabe a empresa a responsabilidade de sua estruturação.

Continuando …

O GRO será harmonizado com a ISO 45001 que “consiste em uma norma internacional para o Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional (SGSSO).” A qual traz como objetivo a melhoria do desempenho de qualquer empresa em termos de SST.

A estrutura básica será baseada no conceito PDCA, que consiste em planejar, executar, checar e agir.

Evidentemente a norma GRO irá proporcionar mudanças significativas na área de Segurança do Trabalho. Proporcionando aos profissionais de SESMT uma ferramenta bastante eficaz na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Entretanto podem vir inúmeras melhorias na área de SST, mas se não forem aplicadas realmente de forma efetiva e com credibilidade. Irá se tornar mais uma papelada no fundo da gaveta.

Autora: Nicole Gurgel/Graduanda em Educação Física pela UFOP/ Setor de Planejamento Prolife Itabirito.

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