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eSocial 2019 : adiamento oficial conforme Portaria nº 716, de 4 de Julho

eSocial 2019 : acompanhe neste artigo todas as informações pertinentes a este adiamento que foi oficializado conforme Portaria nº 716, de 4 de Julho de 2019.

Então poderemos entender de fato essa “novela mexicana” que virou o eSocial.

O que dispõe a Portaria nº 716, de 4 de Julho em relação ao eSocial 2019?

Essa portaria dispõe sobre a consolidação do cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Através do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71, inciso I, do Decreto nº 9.745 de 8 de Abril de 2019 e pela Portaria GME nº 300, de 13 de Junho de 2019.

O início da obrigatoriedade do eSocial para o grupo I  de acordo com o Art. 2º desta Portaria:

I – em Janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

Já para o grupo II:

II – em Julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I.

Grupos III e IV e suas obrigações para com o eSocial:

III – em Janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e

IV – em Janeiro de 2020, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

 O adiamento oficial do eSocial 2019 para os eventos de SST

Conforme o 1º§ desta Portaria, a prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de:  

I – a partir das 8 (oito) horas de 8 de Janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput (1º grupo);

II – a partir das 8 (oito) horas de 8 de Julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput (2º grupo);

E para :

III – a partir das 8 (oito) horas de 08 de Janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo); e

IV – a partir das 8 (oito) horas de 8 de Julho de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso IV do caput (4º grupo).

eSocial 2019 : baixe aqui para acompanhar esta Portaria na íntegra

eSocial 2019
eSocial 2019 : adiamento oficial e não o término do mesmo!

eSocial 2019 :  essa Portaria veio “calar os burburinhos” do fim do eSocial

Indiscutivelmente o eSocial tem sido um dos temas mais falados neste ano de 2019, pois os meios de comunicação deram ênfase total neste assunto, principalmente aos eventos de SST.

Assim e devido aos diversos adiamentos que aconteceram, houve uma preocupação relacionada ao fim do eSocial. Mas esta Portaria ratifica que isso não vai acontecer!

Então o que nos resta neste momento é trabalhar firmes e quando chegar a data indicada anteriormente estejamos literalmente preparados.

eSocial 2019 : como posso me preparar verdadeiramente?

Já falamos em diversos artigos a respeito do eSocial ( clique aqui e reveja ) e em todos eles deixamos claro que este sistema não é “receita de bolo”, ou seja, está em constante atualização.

Assim é necessário compreender a realidade da sua empresa e ter um sistema que faça o gerenciamento eficaz de SST para o eSocial.

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Embora o mercado ofereça bons sistemas, você deve adquirir um que atenda todas as suas necessidades.

Fazer uma pesquisa também ajuda e muito. Mas se você quer se adequar sem perder tempo e sem ter dor de cabeça, te recomendo o sistema eSocial Brasil, o único que entende SST e eSocial de verdade. Conheça mais.

Autora: Maria Lima/Técnica de Segurança do Trabalho e Gestora Ambiental

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