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O que é NR?
As normas regulamentadoras conhecidas popularmente como NR´s são caracterizadas como regras que devem ser seguidas e respeitadas.
Sendo assim podemos entender que as normas regulamentadoras são regras relativas à segurança e medicina do trabalho.
Então o objetivo principal das NR´s é cuidar preventivamente da segurança e da saúde do trabalhador no ambiente laboral.
Assim não espere mais, baixe agora mesmo todas as 37 normas de SST:
NR01 – Disposições gerais
O objetivo desta norma é estabelecer regras gerais, campos de aplicação, termos e definições gerais das normas regulatórias – NRs sobre segurança e saúde no trabalho.
NR02 – INSPEÇÃO PRÉVIA [suspensa]
Esta norma tratava de medidas emergenciais, que são tomadas a partir da verificação de situações de trabalho que apresentem riscos graves e iminentes aos trabalhadores
NR03 – Embargo ou intedição
Esta norma trata de medidas emergenciais, que são tomadas a partir da verificação de situações de trabalho que apresentem riscos graves e iminentes aos trabalhadores.
NR04 – Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho.
A lei estipula que empresas privadas e públicas, órgãos públicos diretos e indiretos do Poder Executivo e órgãos públicos dos departamentos legislativo e judiciário, cujos funcionários estão sob a jurisdição da Lei de Consolidação da Lei do Trabalho (CLT), serão obrigados a manter engenharia de segurança e medicina nos Estados Unidos serviço profissional. Trabalhos realizados para promover a saúde e proteger a integridade dos trabalhadores no ambiente de trabalho.
NR05 – Comissão interna de prevenção de acidente
Estipula que empresas privadas e públicas, sociedades de economia mista, organizações de gestão direta e indireta, instituições de caridade, associações de entretenimento, cooperativas e outras organizações que permitam a CIPA e outros trabalhadores devem estabelecer e manter suas operações normais. empregado.
NR06 – Equipamento de proteção individual – EPI
Definir que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados EPI adequados aos seus riscos gratuitamente nas seguintes circunstâncias, para que se encontrem em estado e função adequados, e o risco seja adequado para o risco.
NR07 – Programa de controle médico de saúde ocupacional
Estabelecer um plano de controle médico e de saúde ocupacional – PCMSO desenvolvido e implementado por todos os empregadores e organizações que aceitam trabalhadores como empregados para promover e manter a saúde de todos os trabalhadores
NR08 – Edificações
Ele especifica os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados em edifícios para garantir a segurança e o conforto das pessoas que trabalham no edifício.
NR09 – Programa de prevenção de riscos ambientais
Estabelecer regulamentações detalhadas obrigatórias e implementações para todos os empregadores e instituições que aceitam trabalhadores como empregados, com vistas a salvaguardar a saúde e integridade dos trabalhadores por meio de expectativas, reconhecimento e avaliação, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais e controlando o ambiente de trabalho existente ou existente Possíveis riscos ambientais.
NR10 – Segurança em instalações e serviços de eletricidade
Estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
NR11 – Transporte, movimentação e manuseio de materiais
Estabelece as normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
NR12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
Anexos da NR 12
NR-12 – ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO
NR.12 ANEXO III MEIOS DE ACESSO PERMANENTES
NR12 ANEXO VI – MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA
NR 12 ANEXO VII – MÁQUINAS PARA AÇOUGUE, MERCEARIA, BARES E RESTAURANTES
NR12 ANEXO VIII – PRENSAS E SIMILARES
NR12 ANEXO IX – INJETORA DE MATERIAIS PLÁSTICOS
NR12 ANEXO X – MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E AFINS
NR12 – ANEXO XI – MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA E FLORESTAL
Na etapa de projeto e uso de máquinas e equipamentos, bem como na sua fabricação, importação, comercialização, exposição, etc., formular medidas de proteção para proteger a saúde e a saúde física dos trabalhadores, e formular requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. título.
NR13 – Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento.
Esbelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
NR14 – Fornos
Estabelece normas de prevenção e de utilização de fornos industriais.
NR15 – Atividades e operações insalubres
Anexos da NR 15
NR15 – ANEXO 1 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
NR15 – ANEXO 2 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO
NR15 – ANEXO 3 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR
NR15 – ANEXO 5 – RADIAÇÕES IONIZANTES
NR 15 – ANEXO 6 – TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS
NR-15 – ANEXO 7 – RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES
NR-15 – ANEXO 12 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS
Estabelece quais são as ocupações insalubres, os graus de insalubridade e quais são as normas de prevenção para cada uma delas.
NR16 – Atividades e operações perigosas
Ele determina quais operações são consideradas perigosas e define regras de segurança e prevenção para elas.NR 17 pdf – Baixar NR-17 – ERGONOMIA
NR17 – Ergonomia
Estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
NR18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
NR19 – Explosivos
Determina normas para fabricação, armazenamento e manuseios de materiais explosivos.
NR20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis
Determina os requisitos mínimos para a gestão da segurança e higiene do trabalho, tendo em vista os fatores de risco de acidentes causados pela extração, produção, armazenamento, transferência, processamento e eliminação de líquidos inflamáveis e combustíveis.
NR21 – Trabalho a céu aberto
Determina a obrigatoriedade, em trabalho à céu aberto, da existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
NR22 – Segurança e saúde ocupacional na mineração
Tem por objetivo regulamentar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, para que o planejamento e o desenvolvimento da atividade minerária sejam condizentes com a busca de longo prazo pela segurança e saúde do trabalhador.
NR23 – Proteção contra incêndios
Ele determina que todos os empregadores devem tomar medidas de proteção contra incêndio de acordo com as leis estaduais e os padrões técnicos aplicáveis.
NR24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
Estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente
NR25 – Resíduos industriais
Define medidas preventivas quanto aos resíduos industriais e aos seus destinos finais.
NR26 – Sinalização de segurança
Determine as cores a serem utilizadas na sinalização de segurança no trabalho.
NR27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho
NR28 – Fiscalização e penalidades
Determina critérios à serem adotados nas fiscalizações de segurança quanto à aplicação de multas e o valor das autuações.
NR09 – Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário
Regulamenta as medidas obrigatórias de proteção contra acidentes e doenças ocupacionais, presta serviços de emergência aos acidentados e proporciona aos trabalhadores portuários as melhores condições de saúde e segurança.
NR30 – Segurança e saúde no trabalho aquaviário
Tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.
NR31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura
Seu objetivo é estabelecer princípios a serem observados na organização e no ambiente de trabalho para que o planejamento e o desenvolvimento das atividades agropecuária, florestal, florestal e aquícola sejam compatíveis com a segurança, a saúde e o ambiente de trabalho. .
NR32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde
Tem por objetivo estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde do pessoal dos serviços de saúde e das atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
NR33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.
Determinar os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e para a identificação, avaliação, monitorização e controlo dos riscos existentes, de forma a garantir de forma permanente a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nesses espaços.
NR34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval.
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.
NR35 – Trabalho em altura
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
NR36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados.
Estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR do Ministério do Trabalho e Emprego.
NR 37 – Segurança e saúde em plataformas de petróleo.
Contudo a NR 37 estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB.
O que diz a Nota Técnica 54 de 2018 sobre os treinamentos online das NRs ?
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A Nota Técnica 54 de 2018 ratifica a Capacitação em SST pela modalidade de ensino a distância (EaD) e semipresencial.
A princípio é importante destacar que a educação a distância caracteriza-se como modalidade educacional.
Na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação.
E isso com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros.
Além disso, que se desenvolvam atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos.
Qual a real importância da Nota Técnica Nota Técnica 54 de 2018?
Indiscutivelmente a Nota Técnica 54 de 2018 é muito importante, pois ela apoia a adoção da metodologia de EaD no universo do trabalho.
Tornando esta adoção produtiva, pois proporciona uma maior abrangência e alcance na propagação de conhecimento, além de otimizar essa forma o emprego de recursos.
Além disso, o profissional que se capacita nos treinamentos online, enriquece o currículo e aumento seu espaço no mercado de trabalho.
Outro ponto importante, mesmo que os treinamentos de SST sejam à distância, o que melhora a acessibilidade, é necessário por parte do profissional ter uma boa disciplina e buscar atualização constante.
Treinamentos de SST EAD: 5 benefícios que vão te encantar
Indiscutivelmente os treinamentos de SST EAD são: a cereja do bolo que faltava!
Imagina poder fazer uma capacitação específica com qualidade, menor custo e digital? Agora você pode.
Então quais são os benefícios dos treinamentos de SST EAD?
Antes de prosseguir é necessário entender algumas definições:
Quando se fala de EAD, estamos falando de Ensino a Distância, ou seja online e a definição de SST é bem conhecida, pois se trata de Segurança e Saúde do Trabalho.
Mas talvez você esteja se perguntando: Treinamentos de Segurança a distância. Isso é permitido?
Embora muitas dúvidas estejam pairando sobre nossas cabeças a respeito disso, existe uma Nota Técnica que permite esta modalidade. E claro temos um artigo superinteressante sobre isso, clique e saiba mais.
Todavia, outro ponto interessante é que apesar de parecer algo que será facilitado e sem nenhum valor técnico, a modalidade EAD é uma fonte muito importante para prevenção de acidentes.
Os 5 principais benefícios dos treinamentos de SST EAD
Inegavelmente,como tudo na vida, a modalidade EAD também tem seus pontos fracos, mas eles são bem pequenos comparados aos ganhos que podemos ter.
Abaixo estão os principais benefícios dos treinamentos de SST EAD:
- Facilidade no acesso: Esta modalidade permite que o treinando, mesmo depois do horário de trabalho, tenha acesso para revisar e acompanhar os conteúdos de SST.
- Otimização de tempo e custo: A flexibilidade dos treinamentos SST EAD permite que a grande maioria dos treinandos, consigam conciliar trabalho e estudos. Além disso, esta modalidade é bem mais barata que fazer um treinamento presencial, sem falar na economia extra que o EAD proporciona. O empregador economiza por não ter que deslocar com os empregados para efetuar o treinamento presencial em uma outra cidade, por exemplo;
- Melhor aprendizagem e dinamismo: O treinando não perde nenhum conteúdo. Tudo está disponível no ambiente virtual de aprendizagem e pode ser acessado, depois o horário de trabalho, quantas vezes o estudante desejar, de onde ele estiver;
- Instiga a busca por novos conhecimentos: O ambiente virtual para os treinamentos SST EAD é bem dinâmico e fácil, além disso, ele contribui para que o treinando sempre opte por buscar mais informações;
- Variedade de treinamentos de SST: Esta é uma grande vantagem desta modalidade, pois permite que o treinando faça novas capacitações com o objetivo maior de prevenir os acidentes e as doenças ocupacionais.
Importante saber sobre os treinamentos de SST EAD:
Apesar da facilidade que esta modalidade oferece, só não vale confundir flexibilidade com moleza!
No EAD, como em qualquer curso, é preciso bastante dedicação e atenção aos prazos.
Nos cursos a distância também é necessário a realização de provas e aprovação para receber a certificação condizente.
Embora a capacitação em SST estipulada em NR do MTb apresenta especificidades por ser dirigida também a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador.
Assim é de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação.
Então clique aqui e saiba sobre a validade destes cursos.
Aliás dessa maneira, compete ao empregador realizar a capacitação em SST.
Certamente adotando assim os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação.
Ademais, estando também incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático.
Alérm disso, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Quais os treinamentos de SST EAD que a Prolife oferece:
- Primeiros Socorros – Avançado – 8 horas;
- Direção Preventiva – Teórica e Prática – 4 horas;
- NR-05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA – 16 horas;
- NR-06 EPI- 2 horas;
- NR-10 Eletricidade – Básico – 40 horas;
- NR10 Reciclagem – 16 horas;
- SEP (NR-10)– 40 horas;
- Proteção Respiratória;
- Bloqueio e Sinalização;
- NR-12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Anexo II – 4 horas;
- NR-13 Segurança na Operação de Vasos de Pressão – 40 horas;
- NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construçãoadmissional e também periódico -6 horas;
- NR-20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis – Integração- 4 horas ;
- NR-20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis – 8 horas;
- NR-22 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração CIPAMIN – 40 horas;
- NR-23 Combate a Princípio de Incêndio – 8hs;
- NR-33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados para Trabalhadores Autorizados e Vigias – 16 horas;
- NR-33 Supervisor de Entrada – 40 horas;
- NR-06 EPI- Área de saúde – 2 horas;
- Área Classificada;
- Permissão de Trabalho Básico;
- NR-35 Trabalho em Altura – 8 horas;
- Outros.
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Autor: Maria Lima / Coordenadora de Segurança do Trabalho.