A empresa de mineração ou Permissionário de Lavra Garimpeira que admita trabalhadores como empregados deve organizar e manter em regular funcionamento a CIPAMIN.
A CIPAMIN, nada mais é do que a CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, na mineração.
O objetivo da CIPAMIN é a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a saúde do trabalhador.
A CIPAMIN será composta de representante do empregador e dos empregados e seus respectivos suplentes, de acordo Quadro III da NR-22.
Os representantes dos empregados na CIPAMIN serão por estes eleitos seguindo os procedimentos estabelecidos na Norma Regulamentadora n.º 5 – CIPA.

CIPAMIN
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Atribuições da CIPAMIN:
- Elaborar o Mapa de Riscos, conforme prescrito na Norma Regulamentadora nº.5 (CIPA), encaminhando-o ao empregador e ao SESMT, quando houver;
- Recomendar a implementação de ações para o controle dos riscos identificados;
- Analisar e discutir os acidentes do trabalho e doenças profissionais ocorridos;
- Propor e solicitar medidas que previnam ocorrências semelhantes e orientando os demais trabalhadores quanto à sua prevenção;
- Estabelecer negociação permanente no âmbito de suas representações para a recomendação e solicitação de medidas de controle ao empregador;
- Acompanhar a implantação das medidas de controle e do cronograma de ações estabelecido no PGR e no PCMSO ;
- Participar das inspeções periódicas dos ambientes de trabalho programadas pela empresa ou SESMT;
- Realizar reuniões mensais em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, em obediência ao calendário anual da NR-5;
- Realizar reuniões extraordinárias quando da ocorrência de acidentes de trabalho fatais ou que resultem em lesões graves no prazo de 48 horas;
- Requerer do SESMT, ou do empregador ciência prévia do impacto à segurança e à saúde dos trabalhadores de novos projetos; e
- Ou de alterações significativas no ambiente ou no processo de trabalho, revisando, nestes casos, o Mapa de Riscos elaborado;
- Requisitar à empresa as cópias das CAT’s emitidas;
- Apresentar, durante o treinamento admissional dos trabalhadores os seus objetivos, atribuições e responsabilidades; e
- Realizar, anualmente, a SIPATMIN, com divulgação do resultado das ações implementadas pela CIPAMIN.
Treinamento para os membros da CIPAMIN
Todos os membros da CIPAMIN, efetivos e suplentes, deverão receber treinamento de prevenção de acidentes e doenças profissionais.
O treinamento para os membros dessa comissão poderá ser ministrado pelo SESMT, entidades ou por profissionais que possuam conhecimentos sobre os temas ministrados.
O currículo do curso previsto neste item deverá abranger os riscos de acidentes e doenças profissionais constantes no PGR.
E também medidas adotadas para eliminar e controlar aqueles riscos.
Aém de técnicas para elaboração do Mapa de Riscos e metodologias de análise de acidentes.
A carga horária do curso ser de quarenta horas anuais, das quais vinte horas serão ministradas antes da posse dos membros da comissão.