A área classificada é um local na qual uma atmosfera potencialmente explosiva estará presente.
Esta condição exige precauções especiais para a construção, instalação e utilização de equipamentos elétricos.
Já atmosfera explosiva é uma mistura de substâncias inflamáveis na forma de gases, vapores, poeiras ou fibras com ar ou oxigênio. Podendo provocar explosão.

Área Classificada
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Definição da área classificada
A classificação de áreas de um local começa com a análise da probabilidade da existência ou aparição de atmosferas explosivas.
É necessário que existam produtos que possam gerar essas atmosferas explosivas podendo ser gases inflamáveis, líquidos inflamáveis ou ainda poeiras/fibras combustíveis.
Parte dos equipamentos do processo, tais como tampas, tomadas de amostras, flanges e etc. são considerados fontes de riscos.
Classificação das fontes de riscos
- Grau contínuo aquelas fontes que geram risco de forma contínua ou durante longos períodos;
- Grau primário aquelas fontes que geram risco de forma periódica nas condições normais de operação;
- Grau secundário aquelas que geram risco em condições anormais de operação e por curtos períodos.
Zoneamentos da área classificada por gases e vapores
- Zona 0: local onde a ocorrência de mistura inflamável/explosiva por gases ou vapores é continua ou existe por longos períodos;
- Zona 1: local onde a atmosfera explosiva está presente em forma ocasional e em condições normais de operação e;
- Sendo normalmente geradas por fontes de risco de grau primário;
- Zona 2: é um local onde a atmosfera explosiva está presente somente em condições anormais de operação e;
- Persiste somente por curtos períodos de tempo, sendo geradas normalmente por fontes de risco de grau secundário.
Zoneamentos da área classificada por poeiras e fibras
- Zona 20: local em que a atmosfera explosiva, em forma de nuvem de poeira, está presente de forma permanente, por longos períodos ou;
- Ainda frequentemente (estas zonas, igual a de gases e vapores são geradas por fontes de risco de grau contínuo);
- Zona 21: local em que a atmosfera explosiva em forma de nuvem de pó está presente em forma ocasional, e;
- Em condições normais de operação da unidade (estas zonas, igual a de gases e vapores, são geradas por fontes de risco de grau primário);
- Zona 22: local onde a atmosfera explosiva em forma de nuvem de pó existirá somente em condições anormais de operação e;
- Se existir será somente por curto período de tempo (estas zonas, igual a de gases e vapores, são geradas por fontes de risco de grau secundário).
Atividades em área classificada
As NR-10 e NR-33 ratificam que para atividades em área classificada é necessário documentação comprovatória da qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores .
As normas têm por objetivo fornecer um treinamento específico em áreas classificadas visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.