Em primeiro lugar é importante frisar que a validade dos cursos das NR não está totalmente explicita, sendo necessário fazer uma avaliação intensa em cada norma.
Dessa maneira, muitas empresas fornecem ou exigem vários cursos que comprovem a capacidade teórica e prática no que tange a determinadas normas regulamentadoras.
Outrora a validade dos cursos, mesmo que evidenciada nas normas pertinentes, está ligada diretamente com as condições apresentadas nas empresas.
Sendo elas: alterações significativas nas instalações, troca de métodos e processos e organização de trabalho.
Aplicação das NR-Normas Regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas.
E também pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.
E para os que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Abaixo vamos caracterizar a validade dos cursos das NR
Atualmente temos ativas cerca de 37 normas regulamentadoras.
Dessa maneira vamos caracterizar a validade dos cursos das NR principais.
São elas:
NR-5 Comissão Interna de Prevenção de Acidente-CIPA
De certo a validade do curso dessa NR é de 1 ano, como caracteriza o item 5.32 e seus subitens.
Já o conteúdo programático e a carga do treinamento estão dispostos nos itens 5.33 e 5.34.
Então não marque bobeira, para saber mais de CIPA clique aqui e também assista este vídeo top:
NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Do mesmo modo curso dessa NR tem a validade de 2 anos como estabelecido no item 10.8.8.2 e seus subitens.
O anexo III define o conteúdo programático dos treinamentos bem como a carga horária dos mesmos.
NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
O item 11.1.6 e seus subitens ratifica informações sobre o cartão de identificação para o operador de equipamentos de transporte motorizado .
Dessa forma ele terá validade de 1 ano, salvo imprevisto, mediante ao exame de saúde completo.
Já para o curso: Movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais, a validade é de 3 anos segundo o item 5.5 do anexo I.
E este mesmo anexo também define o conteúdo programático e a carga horária dos treinamentos.
NR-12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Os itens e subitens compreendidos de 12.135 até 12.147.2 e o anexo II nos norteiam a respeito da capacitação e a carga horária dos treinamentos.
E para fins de observação o item 12.146 afirma que os operadores de máquinas autopropelidas devem portar cartão de identificação e sua renovação se dará no período máximo de 1 ano, mediante a exame médico, conforme dispõe a NR-7 e NR-11.
NR-13 Caldeiras, Vasos de Pressão, e Tubulações
Todas as informações pertinentes a capacitação estão dispostas no anexo I.
Tornando importante considerar que deve ser realizada capacitação para reciclagem dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a operação das instalações.
E também sempre que nelas ocorrerem modificações significativas na operação de equipamentos pressurizados ou troca de métodos, processos e organização do trabalho, como ratifica o item A 1.7 do anexo I.
NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
O itens e subitens compreendidos de 18.28 até 18.28.4 nos informam a respeito da capacitação e carga horária dos treinamentos.
Para o curso relacionado à movimentação e transporte de materiais e pessoas como descreve o subitem 18.14.1.3.1, a validade da qualificação do montador e do responsável pela manutenção é de 1 ano.
Já o item 18.14.2.1 ratifica que também será de 1 ano a validade do treinamento específico no equipamento para operadores bem como a carga horária do mesmo.
Então de canja segue um vídeo muito bom sobre EPI’s usados na construção civil:
Validade dos cursos das NR continuação
Com o propósito de continuar com este excelente artigo, vamos evidenciar as demais NR e seus cursos.
Sendo caracterizada a validade dos cursos das NR de 20 à 37.
NR-20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Várias informações importantes sobre a capacitação, carga horária e conteúdo programático dos treinamentos estão dispostas no item 20.12 no anexo I dessa norma regulamentadora.
A validade dos cursos de atualização dessa NR, está definida da seguinte forma:
- Curso básico, a cada 3 anos com a carga horária de 4 horas;
- Curso intermediário classe I a cada 3 anos, classe II a cada 2 anos e classe III a cada 3 anos com a carga horária de 4 horas;
- Cursos avançados I e II, 2 anos com a carga horária de 4 horas.
NR-22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
No que tange as operações de emergência e de acordo com o item 22.32.2, a empresa proporcionará treinamento semestral específico à brigada de emergência, com aulas teóricas e aplicações práticas.
Já o item 22.32.3 caracteriza que devem ser realizadas, anualmente, simulações do plano de emergência com mobilização do contingente da mina diretamente afetado.
No que diz respeito a carga horária e conteúdo programático estes estão contidos no item 22.35.1.3.1 seus subitens.
Quanto ao curso da CIPAMIN, este terá validade de 1 ano.
E mais informações sobre este treinamento estão dispostas no item 22.36.4.6 e seus subitens.
NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
O curso para os membros da CPATP (comissão interna de prevenção de acidentes no trabalho portuário) tem a validade de 1 ano.
Outras informações pertinentes sobre carga horária do treinamento e conteúdo programático estão evidenciadas no item 29.2.2.25 letra a e no anexo III dessa NR.
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
O treinamento para os membros da CIPATR (comissão interna de prevenção de acidentes do trabalho rural) tem validade de 1 ano.
Já o conteúdo programático e a carga horária desse curso estão dispostos no item 31.7.20 e seus subitens.
Outras orientações a respeito de diversos treinamentos estão ratificadas nos itens e subitens a seguir: 31.8.8, 31.12.39 3 31.12.74.
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
De acordo com o item 32.2.2.2 o PPRA (programa de prevenção de riscos ambientais) deve ser reavaliado anualmente.
Então confira nesse super vídeo!
Já maiores informações sobre a capacitação, carga horária e conteúdo programático dos treinamentos, estão notificados nos itens e subitens.
Assim sendo: 32.2.4.9, 32.2.4.9.1 bem como o anexo III dessa NR.
Quando se fala em saúde, se lembra de PCMSO, saiba mais assistindo este vídeo:
NR-33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Deste modo a validade dos treinamentos dessa NR é de 1 ano.
Já a carga horária e o conteúdo programático dos mesmos estão dispostos no item 33.3.5 e seus subitens.
O item 33.4.1 letra e, ratifica que o treinamento simulado de salvamento terá validade de 1 ano.
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
O item 34.3.4.2 evidencia que treinamento periódico deve ter carga horária mínima de 4 hs e ser realizado anualmente ou quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias.
Já o item 34.14.2.2 enaltece que o trabalhador capacitado em teste de estanqueidade deve receber treinamento periódico a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 hs.
Outras orientações sobre os diversos treinamentos, carga horária e conteúdo programático dos mesmos, estão no anexo I dessa NR.
NR-35 Trabalho em Altura
A validade do curso dessa NR é 2 anos.
Sua especificação está definida no item 35.3.3 e seus subitens.
Sendo assim podemos considerar que este tipo de atividade gera diversos acidentes, dentre eles fatais. Confira no vídeo:
https://youtu.be/IegegpyS9RI
NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
O item 36.16.4.1informa que deve ser realizado treinamento periódico anual com carga horária de, no mínimo, duas horas.
Mais informações sobre capacitação, conteúdo programático e carga horária estão evidenciados nos seguintes item e subitens de 36.16.
NR – 37- Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
A reciclagem do treinamento citado no subitem 37.8.10.2 deve ter carga horária mínima de 4 (quatro) horas, e ser realizado a cada 5 (cinco) anos ou quando houver alteração nas análises de riscos, descritas no subitem 37.22.7, ou retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 (noventa) dias.
Outras informações relativas à validade dos cursos das NR
Em suma podemos concluir que a validade dos cursos das NR está evidenciada no processo de cada empresa.
Indiscutivelmente é nítido que os prazos de cada curso devem ser respeitados, mas levando em conta os riscos de cada ambiente.
Autora: Maria Lima/Coordenadora de SST Prolife Unidade Itabirito.
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