A Norma Regulamentadora 36 trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
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Antes de tudo é importante destacar que ela tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes.
E tudo isso nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.
Desta maneira a NR-36 visa a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho.
Indiscutivelmente essa norma deve aplicada em consonância com as demais NR’s em especial a NR-17 Ergonomia.
Manuseio de produtos conforme a Norma Regulamentadora 36
Inegavelmente o empregador deve adotar meios técnicos e organizacionais para reduzir os esforços nas atividades de manuseio de produtos.
Jamais devem ser efetuadas atividades que exijam manuseio ou carregamento manual de peças, volumosas ou pesadas, que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
Assim o levantamento, transporte, descarga, manipulação e armazenamento de produtos, partes de animais e materiais não podem comprometer a saúde do trabalhador.
Então todo trabalho deve ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua segurança, saúde e capacidade de força.
O que fala a Norma Regulamentadora 36 a respeito da recepção e descarga de animais?
Primeiramente as atividades de descarga e recepção de animais devem ser devidamente organizadas e planejadas.
Já nas áreas de recepção e descarga de animais devem permanecer somente trabalhadores devidamente informados e treinados.
Também devem ser adotadas medidas de prevenção para que as atividades de segurar e degolar animais sejam efetuadas com segurança.
Máquinas, equipamentos e ferramentas de acordo com a Norma Regulamentadora 36
Acima de tudo precipuamente, as máquinas e equipamentos utilizados nas empresas de abate e processamento de carnes e derivados devem atender ao disposto na NR-12.
Outro ponto importante é que o efetivo de trabalhadores da manutenção deve ser compatível com a quantidade de máquinas e equipamentos existentes na empresa.
Dessa maneira, os equipamentos e ferramentas disponibilizados devem favorecer a adoção de posturas e movimentos adequados, facilidade de uso e conforto.
Igualmente as ferramentas devem ser específicas e adequadas para cada tipo de atividade e tão leves e eficientes quanto possível.
A Norma Regulamentadora 36 e as condições ambientais
A fim de melhor entender, os riscos presentes no ambiente de trabalho devem estar contemplados no PPRA e no PCMSO.
Já as recomendações para adequações e melhorias devem ser expressas em programas claros e objetivos, com definição de datas de implantação.
Assim também para as atividades que possam expor o trabalhador ao contato com excrementos, vísceras e resíduos animais.
Nesse caso devem ser adotadas medidas técnicas, administrativas e organizacionais.
De certo esses procedimentos têm o objetivo de eliminar, minimizar ou reduzir o contato direto do trabalhador com estes produtos ou resíduos.
Gerenciamento de riscos em consonância coma Norma Regulamentadora 36
Antes de iniciar as atividades, o empregador deve colocar em prática uma abordagem planejada, estruturada e global da prevenção, por meio do gerenciamento dos fatores de risco em SST.
E também de modo a assegurar o bem estar dos trabalhadores e garantir que os ambientes e condições de trabalho sejam seguros e saudáveis.
E isso certamente faz toda diferença!
Então as ações de avaliação, controle e monitoração dos riscos devem:
- Constituir um processo contínuo e interativo;
- Integrar todos os programas de prevenção e controle previstos nas demais NR;
- Abranger a consulta e a comunicação às partes envolvidas, com participação dos trabalhadores.
Contudo as medidas preventivas e de proteção devem ser implementadas de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
- Eliminação dos fatores de risco;
- Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas coletivas – técnicas, administrativas e organizacionais;
- Uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
Treinamentos de segurança de acordo com a Norma Regulamentadora 36
Primeiramente os trabalhadores devem receber informações sobre os riscos relacionados ao trabalho, suas causas potenciais, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção.
Dessa maneira eles devem estar treinados e suficientemente informados sobre:
- Os métodos e procedimentos de trabalho;
- O uso correto e os riscos associados à utilização de equipamentos e ferramentas;
- As variações posturais e operações manuais que ajudem a prevenir a sobrecarga osteomuscular e reduzir a fadiga, especificadas na AET;
- Os riscos existentes e as medidas de controle;
- O uso de EPI e suas limitações;
- As ações de emergência.
Outros treinamentos relacionados à Norma Regulamentadora 36
Apesar de não especificarem a carga horária, os treinamentos abaixo merecem total importância. Por exemplo:
- Treinamento sobre agentes biológicos;
- Treinamento sobre uso da chaira;
- Treinamento no PCA(caso houver);
- Equipamento de proteção individual e coletiva;
- Plano de emergência;
- Riscos ambientais;
- Produto químico;
- Análise ergonômica do trabalho.
Já os treinamentos com carga horária específica, temos por exemplo:
- Admissional de 4 horas;
- Reciclagem de 2 horas;
- Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos(por equipamento) de 8 horas.
Apesar da Norma Regulamentadora ser diferente do contexto das demais NR’s, ela merece muita atenção e importância.
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