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Periculosidade e Insalubridade: Você sabe qual a diferença?

Periculosidade e Insalubridade – Esses termos lhe parecem familiar? Certamente você já deve ter ouvido sobre eles, mas será que sabe qual a diferença existente?

Apesar dos termos serem um pouco parecidos, eles não representam a mesma coisa. Confira a seguir!

Muitos trabalhadores atuam sob condições que acarretam riscos a vida e a saúde, e por isso possuem a Consolidação das Leis trabalhistas (CLT) que assegura m os seus direitos.

As pessoas que trabalham expostos a riscos insalubres e periculosidades possuem o direito de receberem um adicional no salário desde que o uso de EPI não elimine os possíveis riscos.

Esse valor adicional que se recebe é uma tentativa de compensar os riscos expostos, mas sem sombra de dúvidas não existe valor que compare a perda da vida, uma vez que nada se compara a ela.

O que é Insalubridade?

Insalubridade consiste em uma situação na qual o empregado se encontra exposto, em caráter habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde, como químicos, ruídos, exposição ao calor, poeiras, etc.

O que é Periculosidade?

Periculosidade se caracteriza pela submissão do empregado a uma situação que traz grande risco a vida, em função das atividades exercidas.

Como podemos citar uso de explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas ou ionizantes, entre outras.

Todavia, não existem apenas diferenças entre a periculosidade e a insalubridade.

Quais as semelhanças entre a periculosidade e insalubridade?

É notável que ambos colocam o trabalhador em situação de risco.

E para que os problemas sejam amenizados é importante que o empregado assegure a utilização dos EPI’s  e EPC’s além de promover medidas que restrinja o índice de ameaças no local de trabalho.

É possível ter o adicional de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

A resposta é não.

Os adicionais não são acumulativos, dessa forma é necessário escolher o que mais traga benefícios financeiros.

Segundo o decreto de lei nº5.452, o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do empregado.

Enquanto o adicional de insalubridade é de 10 a 40% sobre o salário mínimo.

Infelizmente o ambiente de trabalho não é um conto de fadas e apresenta inúmeras situações de riscos, por isso é de extrema importância tomar medidas de segurança para se assegurar quanto a sua proteção e de toda a equipe.

Pois se em um ambiente que não apresenta tantos riscos é possível ver a presença de acidentes, imagina em locais de trabalho que possuem grande probabilidade.

A segurança deve ser dobrada.

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Saiba mais


Autora: Nicole Gurgel/Graduanda em Educação Física pela UFOP/ Setor de Marketing digital.

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