NR-7, o que é?
A Norma Regulamentadora nº 7 recebe o nome de PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O vídeo abaixo explica de forma rápida e objetiva o PCMSO, assista e confira:
Elaboramos mais informações para você a respeito do PCMSO nesse artigo:
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O que estabelecido na NR-7?
Esta Norma Regulamentadora estabelece que todos os empregadores, e instituições que admitam trabalhadores como empregados têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar o PCMSO.
Com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.
Como é elaborado o PCMSO?
O PCMSO é um documento escrito que dará base as ações práticas do programa.
A NR-7 tem um conjunto de instruções ou indicações.
Além disso o PCMSO deve instituir e executar às suas diretrizes e estar articulado com as demais Normas Regulamentadoras.
O que significa estar articulado com as demais Normas?
O PCMSO não poderá ser implementado de forma isolada.
Este programa deverá sempre levar em consideração o que dizem as demais NR’s.
A NR-9 (PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), por exemplo caracteriza o ruído no ambiente de trabalho, então cabe ao PCMSO determinar à realização do exame de audiometria.
A implementação do PCMSO é obrigatória?
Sim! A Norma Regulamentadora é clara.
Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitirem trabalhadores como empregados, regidos pela CLT.
A partir de quantos empregados o PCMSO deve ser elaborado e implementado?
Recomenda-se que mesmo que o empregador possua um único empregado elabore e implemente o PCMSO.
Veja mais sobre este assunto também com o PPRA.
E se o PCMSO não for elaborado e implementado?
A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) entendo através do Fiscal de Trabalho que o PCMSO não foi elaborado e implementado de forma correta, estabelecerá multa para o empregador.
Além do mais os empregados estarão expostos aos riscos ambientais comprometendo assim à Saúde Ocupacional.
Quem deve elaborar o PCMSO?
A NR-7 não diz quem deve elaborar o PCMSO.
Esta norma estabelece a obrigatoriedade a elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO.
Contudo recomenda ser alguém conhecedor de saúde ocupacional e preferencialmente médico.
Implementar, por sua vez, quer dizer dar execução a um plano, programa ou projeto, levar à prática por meio de providências concretas.
A implementação também deve ser garantida pelo empregador.
Como a implementação, a execução do PCMSO depende de atos médicos, então somente um médico poderá implementar o PCMSO.
Concluindo: qualquer pessoa poderá elaborar um PCMSO, melhor que seja médico porque a execução deverá, obrigatoriamente, ser realizada por médico.
Como é a coordenação do PCMSO?
É o médico responsável pela execução do programa nas empresas que são obrigadas a contratá-lo.
Este médico, coordenador, será sempre um médico do trabalho e responderá pelas ações necessárias ao Programa e pelos resultados esperados.
O médico coordenador poderá ter elaborado e implementado o PCMSO ou poderá ter somente implementado o programa (isso ocorre quando um outro profissional médico ou não médico elabora o documento e apenas o entrega para que o médico coordenador o conduza a partir daí).
Esta situação é rara: o mais comum é que o médico do trabalho elabore, execute e implemente o PCMSO dentro dos prazos e condições estabelecidos na própria NR e no próprio programa.
PCMSO
Como será a escolha do coordenador?
Se a empresa possuir SESMT de acordo com a NR-4, o empregador deverá indicar, dentre o(s) médico(s) que integra(m) o SESMT de sua empresa, um coordenador responsável pela execução do programa.
Se a empresa não for obrigada a manter médico do trabalho para integrar o SESMT de sua empresa, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO.
O PCMSO precisa ser registrado?
Não, o PCMSO não precisa ser homologado ou registrado em lugar nenhum: basta ficar na empresa à disposição dos órgãos relacionados ao ministério do trabalho.
Quem realiza os exames médicos?
O médico responsável pelo programa ou outro médico ao qual foi delegada esta função.
Ao final de cada exame o médico que o realizou emitirá o ASO.
ASO, o que significa?
Atestado de Saúde Ocupacional.
O que deve conter o ASO?
O ASO deve conter os seguintes dados, no mínimo:
- Nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
- Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho — SSST;
- Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
- Nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
- Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
- Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
- Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Para cada exame médico realizado dentro da rotina do programa o médico emitirá o ASO em pelo menos duas vias.
A primeira via ficara arquivada no local de trabalho do empregado (inclusive em canteiros de obras e frentes de serviço) e a segunda via será entregue ao trabalhador.
Apto para trabalho, o que isso significa?
O APTO ou INAPTO é a conclusão a que o médico chega para decidir se o empregado poderá ou não trabalhar em determinada função.
A pessoa deverá estar apta ou inapta para a função e não para a admissão ou demissão.
O empregado pode estar apto para uma determinada função e não estar apto para uma outra.
O que significa aptidão para a função?
Se, na admissão, o candidato for considerado inapto, o mesmo não deverá ser admitido até que recupere sua aptidão para aquela função.
Se o candidato foi considerado apto no exame admissional então ele poderá ser admitido.
Se no exame médico demissional o empregado receber “apto” no ASO, isso quer dizer que ele está bem para desenvolver a função.
Se, porventura, quando do exame médico demissional for constatada alguma doença verificar-se-á:
- Tem nexo com o trabalho? Então o empregado não será demitido, será emitida a CAT, e será encaminhado ao INSS;
- Não tem nexo com o trabalho e a doença constatada não o impedirá de executar aquela função ou ser admitido em outra empresa. Então, o empregado continua apto para a função;
- Não tem nexo com o trabalho, mas o empregado não será admitido, porque a doença constatada precisa de tratamento imediato e afastamento do trabalho.
- Na situação acima, a DRT e o CRM orientam a conceder “inapto” e encaminhar o empregado para o INSS. Quando do retorno ao trabalho a partir da alta pelo INSS, poderá então prosseguir com a demissão.
Este programa precisa de relatório?
Sim, ao fim de cada ano de vigência do PCMSO, o médico do trabalho deverá fazer um relatório anual de trabalho.