Investigação de Acidente é um dos propósitos de “ataque/combate” da Saúde e Segurança do Trabalho, na tentativa de reduzir os acidentes.
Mas…
Acidente Zero? Será que é possível? Será que as plaquinhas que dizem isso, ou 1000 dias sem acidentes falam a verdade? E vamos mais a fundo… Porque não conseguimos de fato reduzir os acidentes. Esse traz esse tema vamos juntos?
Desse modo, estudando sobre a Investigação de Acidente, descobri alguns pontos fundamentais para se perceber o porquê de não avançarmos na diminuição dos números de acidentes nas empresas.
Investigação de Acidente “reducionista”
Reducionista porque, se fica definido quem é o culpado, não tem mais o que investigar. E fim de papo.
Outro ponto de ser reducionista: para a justiça “segundo os Códigos Civil e Penal Brasileiros, não cabe reparação civil ou processo penal quando o acidente tiver ocorrido ‘por culpa exclusiva da vítima‘ e ponto final”. Ou seja, a empresa não tem que pagar indenização alguma.
No entanto, procurar o culpado não gera aprendizagem para que se previna outros acidentes que em sua grande maioria poderiam ser prevenidos.
E também, os números de acidentes das empresas vão continuar a aumentar ou os acidentes vão continuar a serem escondidos, tanto pelos empregados, para não sofrerem retalhação, quanto pelos empregadores para não aumentarem seus índices de acidentes.
Estudo de caso de Investigação de Acidentes que traz o artigo
Artigo mencionado no vídeo: “Culpa da vítima: um modelo para perpetuar a impunidade nos acidentes do trabalho”.
“Acidente: trabalhador é ferido na região do pescoço com a ponta da lâmina de uma roçadeira de mato tipo costal motorizada. A lâmina rompeu-se ao atingir uma pedra conforme a testa o exame pericial .
Conclusão: do observado e do relatado, a de atos inconsequentes, a saber:
Utilização inadequada do equipamento, uma vez que o local não é propício, dada a existência de pedras de cobertura; operar o equipamento sem a proteção devida da ferramenta de corte; não utilizar o cinto de apoio recomendado; utilizar a ferramenta não recomendada pelo fabricante (faca dupla metálica).“
Então chegou a conclusão que o acidente ocorreu por que o trabalhador agiu por atos inseguros, por negligência e imprudência e teve seu risco aumentado por falta de observação de seus mentores e fiscalizadores, pelo não cumprimento das NR e por não seguir as instruções do fabricante. (Fonte: Superitendência da Polícia Técnica e Científica 23) .
Conclusão que culpa o trabalhador por questões que não estão em seu poder decidir.
Questionamentos feitos pelo autor do artigo que nos faz entender o porquê não é culpa do trabalhador:
“Como é feito habitualmente esse tipo de trabalho na empresa? Que aspectos organizacionais e individuais modelam ou determinam a forma de fazê-lo? Quem “escolhe” o local em que ele será executado?”
“Por acaso existe terreno isento de pedras? Quem decide o tipo de ferramenta a ser usada na execução da tarefa? E por acaso existe lâmina de aço disponível no mercado que seja inquebrável, resistente a impactos desta natureza?”
Fonte: Culpa da vítima: um modelo para perpetuar
a impunidade nos acidentes do trabalho. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 20(2):570-579, mar- a b r, 2004
Geralmente o trabalho é definido pelos superiores, sem o auxílio do trabalhador, que diz: “manda quem pode e obedece quem tem juízo.” Portanto o pouco entende o porque culpam ele.
A frente e avante nas Investigações de Acidentes
Esses mesmos questionamentos que nos faz entender que a culpa não se deu por atos inseguros, leva-nos a pensar sobre o fluxo da atividade de trabalho e o que se pode melhorar nele para o acidente não acontecer ou pelo menos serem menos graves.
Pois, diante dos constrangimentos que o trabalhador tem que enfrentar, muitas vezes é impossível que o acidente não aconteça.
Portanto, vamos repensar o nosso modo de realizar a prevenção de acidentes.