APOSENTADORIA ESPECIAL E PPP: O que é? Como requerer o direito a aposentadoria Especial?
o que é Aposentadoria Especial e PPP?
Primeiramente a Aposentadoria Especial e PPP é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce sua atividade laboral exposto a agentes nocivos, agente físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde e integridade física do trabalhador.
O que é PPP?
O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um formulário padrão do INSS através do qual se comprova a exposição a condições especiais de trabalho.
Logo o empregador deve elaborar e manter atualizado e fornecer ao empregado: por ocasião de rescisão de contrato, sempre que for solicitado pelo trabalhador, para simples conferência do trabalhador pelo menos 1 vez por ano e quando solicitado pelas autoridades competes.
Evolução Histórica da Aposentadoria Especial
- Artigo 31 da lei 3.807/60 tratava de Aposentadoria Especial para trabalhadores que exerciam atividades consideradas insalubres, penosas e perigosas.
- Decreto 53.831/1964 os períodos Especiais poderiam ser analisados e reconhecido por agente nocivo ou por categoria profissional (Anexo I e Anexo II).
- Ou seja, bastava a comprovação de que o trabalhador exerceu efetivamente determinada atividade, através de anotações na CTPS.
E mais..
- Decreto 83.080/1979, que aprovou o novo Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, o qual manteve o reconhecimento de tempo “especial” tanto por agente nocivo quanto por categoria profissional. Algumas categorias profissionais foram excluídas (Engenheiro, eletricista, entre outras).
- Decreto 3.048 de 06/05/1999 atualmente em vigor, a análise por categoria profissional, foi mantida até a véspera da publicação da Lei 9.032 que se deu em 29/04/1995. A partir de então, a análise por categoria profissional foi extinta, permanecendo em vigor apenas a análise por agente nocivo.
Como o Trabalhador pode fazer a comprovação da exposição a agente nocivo e requerer o direito a Aposentadoria Especial?
- Apresentar o formulário PPP devidamente preenchido (formulário este preenchido com base no LTCAT). Definitivamente se o LTCAT está comprometido o PPP estará comprometido.
A Aposentadoria Especial também pode ser comprovada através de laudos técnicos periciais, laudos emitidos pela FUNDACENTRO.
Portanto os laudos emitidos por órgãos do MTE, laudos individuais (este desde que atenda aos requisitos do INSS).
E através das demonstrações ambientais (PPRA, PGR, PCMAT e PCMSO).
Ademais trabalhadores expostos a agentes que podem trazer ou ocasionar danos à sua saúde ou à sua integridade física, assim possuem direito a Aposentadoria Especial.
Autor: Ana Carolina Freitas / Coordenadora de Higiene Ocupacional
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