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Alterações na NR-22: o objetivo principal é a segurança em barragens

Alterações na NR-22 foram publicadas no dia 12/04/2019 no Diário Oficial da União, onde a Portaria nº 210, de 11 de Abril de 2019 acrescentou subitens no item 22.6.1 – Organizações dos Locais de Trabalho da NR 22.

Certamente essas alterações na NR-22 surgiram em decorrência do acidente com a barragem da Vale em Brumadinho.

Embora este assunto ainda seja muito comentado, vale a pena você conferir um artigo bem elaborado sobre isso. Clique e fique por dentro.

Alterações na NR-22
Alterações na NR-22 têm como objetivo principal a segurança em barragens

Alterações na NR-22 dispostas no subitem 22.6.1.1

Conforme as alterações dispostas no subitem 22.6.1.1, fica proibida a concepção, construção, manutenção e funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira localizadas nas áreas à jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento.

Inquestionavelmente se já tivesse este procedimento aplicado na mina de feijão, muitas vidas teriam sido salvas, não é mesmo?

Prazo para adequações do subitem 22.6.1.1

Desde que foi publicada esta portaria, ela estabelece o prazo de seis meses para aplicação das exigências.

E tudo isso devido às situações serem consideradas de risco grave e iminente e passíveis de interdição da instalação da empresa ou Permissionário de Lavra de Garimpeira que não estejam em conformidade. 

Outro ponto importante é que somente estão isentos desta proibição as instalações sanitárias essenciais aos trabalhadores que laboram nestes locais.

Afim de melhor elucidar são consideradas áreas de vivência, conforme a portaria, as seguintes instalações: sanitárias, vestiário, alojamento, local de refeições, cozinha, lavanderia, área de lazer e ambulatório. 

Alterações na NR-22 conforme item 22.26

Com toda certeza a teoria e prática são coisas bem diferentes uma das outras, embora não deveria ser assim, não é mesmo?

Infelizmente muitas situações contribuíram para o acidente em Brumadinho e uma delas está ligada, indiscutivelmente, a não aplicação dos procedimentos condizentes na NR-22.

E veja que as alterações na NR-22 referentes às barragens aconteceram em 18 de dezembro de 2018.

Já o trágico acidente aconteceu em 25/01/19, assim podemos notar que alguma atenção referente às barragens já estava sendo apresentada na norma.

Mas não podemos dizer o mesmo para a aplicação por parte das empresas.

Isso foi apresentado na entrevista que fizemos para o SINTESP, confira aqui.

Alterações na NR-22 para Deposição de Estéril, Rejeitos e Produtos

Os depósitos de estéril, rejeitos e produtos devem ser construídos e mantidos sob supervisão de profissional legalmente habilitado.

Nesse mesmo sentido, os depósitos de substâncias sólidas devem possuir estudos hidrogeológicos e pluviométricos regionais e dispor de monitoramento da percolação de água, do lençol freático e da movimentação e da estabilidade dos maciços.

Os estudos referidos acima poderão ser dispensados por laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, conforme as demais legislações pertinentes.

Sobre as barragens de mineração e bacias de decantação

Inquestionavelmente os depósitos de substâncias líquidas em barragens de mineração e bacias de decantação devem possuir estudos hidrogeológicos, pluviométricos e sismológicos regionais e dispor de monitoramento da percolação de água, do lençol freático e da movimentação e da estabilidade dos maciços.

Assim serão dispensadas desses estudos, as barragens de mineração cadastradas no órgão regulador nacional e não inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens.

Alterações na NR-22: o que diz o Plano de Segurança de Barragens?

Dessa forma a empresa com barragens inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens deve manter, à disposição do SESMT, da representação sindical profissional da categoria preponderante e da fiscalização do Ministério do Trabalho o Plano de Segurança de Barragens, incluindo o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM), quando exigível.

Também a empresa com barragens inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens deve enviar cópia da Declaração de Condição de Estabilidade semestral ao SESMT.

Como tratar os casos de anomalias?

A empresa deve informar ao SESMT, à representação sindical profissional da categoria preponderante e ao órgão regional do Ministério do Trabalho os casos de anomalias que impliquem no desencadeamento de inspeção especial, conforme exigência do órgão regulador nacional.

Já nas situações de risco grave e iminente de colapso de depósito de estéril, rejeitos e produtos e de ruptura de barragens de mineração, as áreas de risco devem ser evacuadas, isoladas e a evolução do processo deve ser monitorada, informando-se todo o pessoal potencialmente afetado, conforme previsto no Plano de Atendimento a Emergências – PAE.

Alterações da NR-22 para sinalização e estocagem

Certamente acesso aos depósitos de produtos, estéril, rejeitos e às barragens de mineração deve ser sinalizado e restrito ao pessoal necessário aos trabalhos ali realizados.

Logo a estocagem definitiva ou temporária de produtos tóxicos ou perigosos deve ser realizada com segurança e de acordo com a regulamentação vigente dos órgãos competentes.”

Então não espere mais, conte com a ajuda da Prolife para ajudar a adequar a sua empresa.

Autora: Maria Lima/Técnica de Segurança do Trabalho e Gestora Ambiental

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