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Desmistificando o GRO: Medidas de controle de risco

Elaboramos um conteúdo desmistificando o GRO, esclarecendo todas etapas. Nesse artigo vamos falar sobre as medidas de controle de risco.

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O que são as medidas de controle de riscos?

Quando pensamos em controle dos riscos, já temos que saber que isso envolve uma série de etapas, sendo elas:

  • adoção de medidas de prevenção,
  • a implementação,
  • o acompanhamento destas medidas e da saúde ocupacional dos trabalhadores,
  • e, quando houver, a análise dos acidentes e das doenças relacionados ao trabalho.

Quais situações é obrigatória medidas de controle de risco?

No 1.5.5.1.1, a norma estabelece em quais situações é obrigatória a adoção das medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

A primeira situação se diz respeito a exigências previstas em NRs ou nos dispositivos legais, ou seja, caso uma NR exigir que uma determinada medida de prevenção deve ser adotada, esta passa a ser obrigatória, por isso, esteja atento as NRs e a outros dispositivos legais em SST.

Para entendermos melhor como as medidas de prevenção devem ser adotadas, vamos utilizar a NR 12 como referência, que estabelece que a implantação de proteções de máquinas deve ser considerada pela organização para aquelas máquinas que ofereçam risco de ruptura de suas partes.

Outra situação é quando o nível de risco necessitar que sejam adotadas medidas  de controle.

Além disso, a última situação, é quando é comprovado relação entre a atividade e os agravos à saúde do trabalhador por meio do PCMSO. O médico deverá informar o fato aos responsáveis pela PGR para que os riscos sejam avaliados e sejam tomadas as devidas providências a respeito disso.

Onde as medidas de controle de risco devem ser contempladas?

Todas essas medidas de prevenção devem ser contempladas em um plano de ação contendo as medidas de prevenção a serem adotadas, aprimoradas ou mantidas, seguindo a hierarquia do controle de riscos.

Em primeiro lugar, deve-se eliminar o perigo. Não sendo possível, deve-se reduzir ou controlar o risco adotando medidas de prevenção, prevalecendo as medidas de proteção coletivas sobre as medidas de proteção individual. Vejamos:

  • Eliminação: Eliminar o risco, qualquer probabilidade da ocorrência do acidente, doença ou lesão.
  • Substituição: substituir ou reduzir o risco, como substituir um produto químico por um menos agressivo, ou substituir uma máquina ruidosa por uma mais silenciosa. (O que deve-se pensar nesse item é se realmente esse produto ou essa máquina é essencial para o processo.)
  • Minimização por medidas de engenharia: Seria  por exemplo reduzir a exposição do trabalhador ao risco, através de rodízios; colocar proteção nas partes móveis das máquinas e equipamentos. Muitas vezes o processo por mais insalubre que seja é essencial para a empresa e apesar de tudo deverá ser mantido, é nessa hora que a engenharia entrará em ação protegendo as pessoas.
  • Minimização por medidas administrativas: Adoção de medidas administrativas, por meio do uso de placas, sinais sonoros, instruções de trabalho, inspeções, manutenções e testes contínuos em equipamentos.
  • Tornar obrigatório o uso de EPI: Lembrando que fornecer o EPI é assumir que o risco existe e que o mesmo não está sob controle, mas a verdade é que dificilmente viveremos sem eles, então se não tiver jeito forneça o EPI, que é a nossa última opção.

EPI: Desculpas para não usar??

A implantação das medidas de prevenção deverá ser acompanhada de informação aos trabalhadores quanto aos procedimentos a serem adotados e limitações das medidas de prevenção.

Ademais, o plano de ação deve contemplar o cronograma de implantação, formas de monitoramento e medição para evidenciar se as medidas adotadas são realmente eficazes.

Autor:  Guilherme Severiano Lage / Engenheiro de saúde e segurança.

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