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Por que elaborar os programas: PPRA e PCMSO ?

O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRAPrograma de Prevenção de Riscos Ambientais são programas estabelecidos pelas NR-7 e NR-9, respectivamente, que visam promover e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e ambientais) existentes nos ambientes de trabalho.

multa ppra

O que muita gente não sabe é que a legislação em vigor exige que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a elaborarem e implementarem o PCMSO e o PPRA.

Veja, portanto, que independente do número de funcionários e do ramo de atividade, é obrigatória a elaboração e implementação dos programas de prevenção em comento.

É claro, o PPRA e o PCMSO de uma loja pequena e com poucos funcionários terão características, complexidades e exigências diferentes de uma indústria com centenas de funcionários, por exemplo.

Mas, todos estão obrigados a tê-los. Provavelmente essa carência de conhecimento dos empregadores se dá em razão da falta de fiscalização do órgão competente (Ministério do Trabalho e Emprego), que em razão do número de estabelecimentos sujeitos a implementação destes programas fica de mãos atadas para colocar em prática a legislação infraconstitucional.

O PCMSO é elaborado por médico do Trabalho e está voltado para o controle da saúde física e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo, ainda, a obrigatoriedade de um exame médico periódico.

Já o PPRA é elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho com auxílio do Técnico de Segurança do Trabalho e está voltado para controlar as ocorrências de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais os seguintes agentes: físicos, químicos e biológicos.

Além dos objetivos específicos de cada programa, podemos dizer que os objetivos comuns de ambos os programas são criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários e reduzir ou eliminar a conduta de improvisos e do “jeitinho brasileiro” de ser. 

As empresas que não cumprirem as exigências destas normas estarão sujeitas a penalidades que variam de multas à interdição do estabelecimento. 

As multas são calculadas em função do número de empregados existentes na empresa e do índice de infração (de 1 a 4), que por sua vez é encontrado de acordo com o item/subitem da norma regulamentadora que foi descumprido, tudo conforme prevê o anexo I, da NR 28, que trata especificamente das penalidades.

Veja, portanto, que com a elaboração e implementação do PCMSO e do PPRA o custo benefício é altamente positivo tanto para o empregado, como para o empregador, pois, na medida em que o primeiro irá receber uma melhor qualidade de vida, com um local de trabalhado mais propício para desenvolver suas atividades.

Já o segundo estará devidamente documentado, evitando, assim, implicações legais que podem acarretar consideráveis ônus, além, é claro de ter uma melhor produção de seus funcionários e, consequentemente, aumentar o seu faturamento.

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Saiba mais

PPRA: Programa de Prevenção de Riscos

PPRA Itabira

PPRA Belo Horizonte

Obrigatoriedade da elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

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