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Obrigações e multas no eSocial: É de arrepiar.

MULTAS NO ESOCIAL: O eSocial, Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, criado para unificar, integrar e padronizar as informações sobre os empregadores e seus empregados ou contratados.

Já é uma realidade e muita coisa já mudou, basta entrar em contato com seu contador para observar que o novo normal da área trabalhista é o eSocial.

Você pode não ter percebido a diferença, mas ela está presente na contratação dos empregados, na forma que os salários e benefícios são remunerados, na forma de desligamento de um empregado e muito mais.

Então porque você ainda não percebeu essas mudanças?

A resposta é porque a primeira e mais significativa mudança teve de ser absorvida pelos contadores que já trabalharam arduamente com o saneamento de cadastro dos empregados, parametrização das rubricas, conscientização interna das áreas responsáveis com cronograma, infra estrutura de TI, certificação digital, avaliação dos softwares e etc.

Quando estudamos os layouts das tabelas que serão exigidas pelo eSocial e avaliamos  a  “sequenciada” de envio dos dados.

Logo nos damos conta que a implantação do eSocial  exige um cuidado especial com as questões de segurança do trabalho, pois estas estão por vir.

O cenário atual impôs que os envios dos dados de SST fiquem para o próximo ano.

Mas não existe desculpa para sua empresa não se preparar para estes envios, isso por dois motivos:

  1. Os dados são simples, quase que os mesmos do PPP. Ora, se você não faz o PPP hoje terá problemas e se faz precisa de uma consultoria que tenha um software para realizar o projeto de integração das informações oriundas dos seus empregados. 
  2. Os diversos adiamentos propiciaram tempo mais que suficiente para a adequação correta de sua empresa.

O melhor caminho a seguir para garantir a entrega correta e nos prazos dos arquivos digitais é organizar, desde já, as informações de SST.

Com a organização das informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas realizada pelos contadores, as questões previdenciárias relacionadas a saúde e segurança precisam apenas de uma decisão do governo e de repente todos deverão começar  o envio.

Afinal, cumprir as normas legais não depende deste envio, você já deve ser responsável desde sempre!

Por fim, vale considerar as multas que estão sujeitas às empresas que descumprem questões de SST. Vejamos 3 exemplos:

  1. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho.

É necessária a realização dos exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.

A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. A quantia, que é determinada pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Chegando ao valor máximo na reincidência, resistência ou simulação por parte da empresa.

2. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho, de acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91, as companhias devem transmitir a CAT ao INSS, mesmo se o empregado não se afastar do trabalho.

O prazo de envio deste evento no eSocial é o mesmo de apresentação da CAT.

Ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, ou imediatamente, em caso de falecimento do trabalhador.

Caso não aconteça a entrega desse documento, a multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.

3. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

De acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91.

As empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

O intuito dessa documentação é comprovar que o empregado esteve submetido a um risco durante o exercício do trabalho.

Dessa forma, dependendo do tipo do risco, ele terá direito à aposentadoria especial, ou seja, com menos tempo de contribuição para o INSS.

Qual o valor das multas no eSocial?

O valor das multas no esocial em caso de descumprimento varia entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada de acordo com a gravidade da situação.

Essa informação é enviada por meio do arquivo S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco.

Saiba mais sobre o eSocial!

Autor: Rodrigo Oliver/ Engenheiro de Saúde e Segurança.

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