Nova NR 17, pois é, agora chegou a vez da NR 17. Umas das mais polêmicas NR, bem como o campo de sua atuação.
Ergonomia antropométrica X Ergonomia da Atividade
Qual é a mais eficiente? Essa não é pergunta. Pois, elas se complementam. Veja esse vídeo.
Então, esse vídeo fala dos avanços da Ergonomia e dos parâmetros que devem ser melhorados para que se faça Análise Ergonômica do Trabalho – AET que evidencie os reais riscos existentes no ambiente de trabalho.
OBJETIVO NOVA NR 17
1º Nesse momento, vamos falar das: características psicofisiológicas dos trabalhadores, item 17.1.1 da Nova NR 17 e que também existe na NR. Mas que pode gerar dúvidas. Vou exemplificar, mas esse é um assunto amplo e não se esgota somente nessa área ou com esse tipo de exemplo.
Definição de psicofisiologia: “estudo científico das inter-relações de fenômenos fisiológicos e psíquicos”.
Portanto, “trocando em miúdos”, são as situação/relações que acontecem no ambiente de trabalho que podem adoecer o trabalhador. Ex: quando temos uma situação em que o chefe exerce “pressão” constante e exagerada e ainda assédio moral (bullying) sobre um de seus funcionários.
Desse modo, longo do tempo, esse funcionário passa a ter um sofrimento muito grande e como consequência aparece a depressão e fibromialgia.
Então, uma situação/relação de trabalho, aparentemente normal (pois, os outros trabalhadores, às vezes, não irão perceber), se tornou em um primeiro momento um sofrimento psíquico gerando depressão e um sofrimento fisiológico gerando a fibromialgia.
“Quando a mente adoece e corpo também adoece”. Somos um ser humano integral: corpo, mente e alma. Não se consegue separar essas áreas.
2º Já no item 17.1.1.1 da Nova NR 17, diz: “As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, às máquinas e equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho”.
Dessa forma, todos esses aspectos/riscos são conhecidos e já conseguimos fazer uma ótima gestão deles – isso quando a empresa tem responsabilidade social. Portanto, é necessário inserir: “ASPECTOS COGNITIVOS E PSICOSSOCIAIS” como fatores de adoecimento, para que os riscos “invisíveis” no trabalho apareçam na realização da AET e assim desenvolver medidas de controle que são integradas no PPRA.
Avaliação das situações de trabalho
3º Nesse item 17.3.1. “A organização deve realizar o levantamento preliminar das situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores”. e todo o item 17.3.4.
NÃO se fará uma boa gestão ergonômica, se somente ALGUMAS situações forem analisadas. É necessário realizar a AET EM TODAS AS ATIVIDADES DE TRABALHO da empresa de “modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente”.
4º O item 17.3.5, é um ponto muito positivo, descreve resumido as a etapas de uma AET. De fato, a METODOLOGIA que eu seguiria para fazer uma AET, que atende essas etapas, e é fantástica pelo seu aprofundamento nas relações de trabalho é o Esquema geral da abordagem AET.
Vou colocar o resumo dessa METODOLOGIA aqui para vocês. E também utilizarias as mais diversas FERRAMENTAS quantitativas ( NIOSH, RULA, REBA, etc) e qualitativa (Verbalizações, Entrevistas, Confrontação Cruzada, etc), as que o ambiente de trabalho/atividade exigir, e assim faria as observações sistemáticas, tratamento de dados e validação.
5º Porém, faltou nesse item 17.3.5 incluir “CABE AO EMPREGADOR REALIZAR AET E GARANTIR QUE O PROFISSIONAL CONTRATADO POSSUA CONHECIMENTO E CAPACIDADE PARA ELABORAR O DOCUMENTO“.
Esse foi o cometário de um participante da consulta pública que eu estou de pleno acordo. Pois NÃO é qualquer profissional que está capacitado em realizar um AET de “responsa”.
Outro ponto, é que existem ENGENHEIROS DE SAÚDE E SEGURANÇA – UNIFEI ITABIRA – que tem em sua formação fundamentação profunda em ERGONOMIA. São capacitados PARA REALIZAR AET e lá nos comentários da consulta pública havia vários comentários que só quem tem especialização em Ergonomia que está apto a fazer AET. Isso não é verdade!
O que FALTOU NA NOVA NR 17?
6º NÃO se definiu, na Nova NR 17, onde serão anexado os resultados/riscos revelados na Análise Ergonômica do Trabalho – AET. Nem no PPRA, em nenhuma da versões antiga ou a Nova NR 9, nem no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR que será a Nova NR.
7º Assim, como todos sabem, Microempresas e Empresas de Pequeno porte foram dispensadas de realizar as AET. Só não entendi o porquê de eles não dispensarem o MEI também, pois, a Nova NR 1 dispensa. Só queria chamar atenção para esse ponto controverso.
Entretanto, não concordo com essa dispensa. Vou dar um exemplo: um salão de beleza que tenha muitos funcionários. Será que não tem repetitividade?
8º Dessa forma, poderiam incluir também link com normas brasileira e internacionais para ajudar tanto na percepção dos riscos, quanto nas medidas de controle.
Enfim, eu não abordei todos os pontos aqui, pois, ficaria muuuuiiitooo extenso. Então daqui alguns dias veremos o resultado dessa consulta pública.