A Cipa começou a ser escrita por volta da segunda metade do século XVIII, a partir da Revolução Industrial na Inglaterra.
Esse fato se deu devido ao elevado número de acidentes e lesões originados dos maquinários.
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CIPA no Brasil
Já no Brasil, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, denominada CIPA, nasceu em 10 de Novembro de 1944. E foi exatamente essa comissão que alavancou a implantação da Segurança do Trabalho no solo brasileiro.
A primeira Portaria a regulamentar as comissões internas foi a de número 229, de 19 de Junho de 1945.
No inicio o objetivo era que as comissões zelassem pela saúde física do trabalhador, estimulando os mesmos para assuntos que visassem a prevenção de acidentes (lembre que nessa época não existiam o PPRA, PGR, PCMSO e etc ). Várias foram as atribuições direcionadas à comissão neste período.
Vídeo sobre CIPA
Outras regulamentações da CIPA
Com intuito de tornar a Comissão mais eficaz na sua composição e atribuições, foi necessário outras regulamentações. Sendo as seguintes:
- Segunda regulamentação: Portaria número 155 de 1953
Passa a ser de forma obrigatória para empresas com mais de 100 empregados a compor a CIPA
- Terceira regulamentação: Portaria número 32 de 1968, esta nascida em 29 de Novembro
Tinha uma maior preocupação por parte dos legisladores em relação aos prejuízos provocados pelos acidentes.
Passou a ser obrigação da CIPA enviar mensalmente à Delegacia Regional do Trabalho a documentação pertinente as suas atividades;
- Quarta regulamentação: Portaria número 3.456 de 3 de Agosto de 1977.
Esta Portaria trouxe várias inovações a CIPA, todas nascidas em decorrência do desenvolvimento das empresas e dos significativos números de acidentes e doenças do trabalho.
No campo da organização, ficou estabelecido que empresas com mais de 50 empregados eram obrigadas a organizar e assistir a CIPA.
Outro fator importante é que a composição de representantes do empregador e dos empregados passou a ser proporcional ao número de empregados e cada representante passou a ter um suplente. A votação passou a ser secreta.
Veja também: NR-22-Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração-CIPAMIN
Portaria
Em 8 de Junho de 1978, surge a Portaria número 3.214 que revoga todas as outras portarias anteriormente ratificadas. Essa passa a aprovar 28 Normas Regulamentadoras – NR de acordo com a Lei n°6.514 de 22 de Dezembro de 1977 relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
A norma regulamentadora NR 5 tendo como objetivo principal observar e relatar condições de riscos no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir, neutralizar e ou até mesmo eliminar os riscos existentes.
Visando uma melhor interpretação quanto ao objetivo desta comissão, fez com que a Portaria número 5 de 18 de Abril de 1994 (anexo 3) estabelecesse o seguinte:
Prevenção de acidentes do trabalho e doenças mediante ao controle dos riscos presentes no ambiente de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde dos trabalhadores.
É perceptível que esse novo texto dá um maior foco na prevenção de acidentes e doenças.
Atualmente pode se dizer que mesmo sofrendo várias alterações e ainda precisa ser revisada e outras ações aplicadas. Não se pode negar que benefícios foram adquiridos através dessa comissão ao longo desses anos, mas muito ainda precisa ser feito.
Outro ponto considerável e que merece atenção é exatamente desvincular a CIPA como algo que garanta a estabilidade de emprego somente.
Desse modo é necessário por parte do empregador e empresa fazer funcionar a CIPA de um modo a ser uma ferramenta a mais na erradicação dos acidentes do trabalho.
Veja também: [EPI] DESCULPAS PARA NÃO USAR?
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- CIPA na Wikipédia