Alertamos sobre a obrigatoriedade da elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental) que é elaborado Engenheiro de Segurança do Trabalho. Este profissional vai orientá-lo nas medidas necessárias da sua empresa, os riscos ambientais, os EPI’S e sobre insalubridade ou periculosidade existente.
Também alertá-lo da obrigatoriedade do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) feito por um médico credenciado em Medicina do Trabalho, que vai orientá-lo sobre os exames necessários à sua empresa conforme a exigência da Lei.
Em 2015 as fiscalizações estão sendo intensificadas pelo MTE. Os fiscais estão exigindo estes documentos e em sua falta estão lavrando multas bem expressivas.
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Por que elaborar os programas: PPRA e PCMSO?
Obrigatoriedade da elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)