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O que é desmobilização e qual sua importância?

Desmobilização? Você sabe o que é?

Já vimos no artigo: O que é o Sistema de Gestão de Contratos SGC VALE? o que é mobilização, seus principais aspectos e a principal ferramenta utilizada neste procedimento pela mineradora Vale S.A: o sistema SGC.

Hoje vamos falar do procedimento inverso: A desmobilização!

Afinal de contas, o que é desmobilização?

Após a finalização do processo de mobilização e aprovação de toda a documentação, dá-se início à execução do contrato propriamente dito, no qual é liberado o acesso aos empregados terceirizados (mediante a entrega de crachá), bem como aos veículos e equipamentos mobilizados.

Assim, quando as atividades são encerradas, as empresas contratadas pela Vale S. A. além de apresentar toda a documentação referente ao cumprimento das obrigações contratuais, devem realizar o procedimento de retirada dos veículos e equipamentos das áreas internas da empresa, bem como solicitar a inativação de acesso dos terceiros alocados no contrato a ser extinto.

Portanto, essa etapa final chamamos de “desmobilização”.

Outra forma muito recorrente de desmobilização ocorre quando um empregado mobilizado é desligado da empresa prestadora de serviços.

Neste caso, ainda que o contrato esteja vigente, é imprescindível a desmobilização imediata deste terceiro no SGC, conforme veremos adiante.

O que é preciso comprovar no encerramento de um contrato?

Em linhas gerais, conforme informação extraída no site da Vale, ao encerrar o contrato os fornecedores de serviços precisam comprovar que:

  • Todos os produtos e serviços foram entregues e aceitos de acordo com o contrato.
  • Todas as obrigações financeiras decorrentes do contrato foram liquidadas.
  • As informações relativas ao contrato e ao desempenho do fornecedor foram atualizadas e arquivadas.
  • Nos casos de contratos de prestação de serviços dentro de unidades da Vale, é necessário consultar orientações adicionais sobre a desmobilização dos empregados no Guia de Mobilização de Prestadores de Serviços.

Em regra, após o término do contrato, é realizada uma inspeção de desmobilização e se evidenciado que todas as ações foram sanadas, é emitido um termo de Nada Consta das áreas envolvidas no processo (SSMA, Gestão de Contratos e Patrimonial).

O pagamento da medição final está condicionado ao Nada Consta.

Qual a importância da desmobilização de empregados?

Primeiramente devemos ressaltar que o SGC é um sistema unificado, que centraliza o processo de mobilização de terceiros da Vale no Brasil, por ser um banco de dados desta natureza, uma vez mobilizado o empregado permanecerá no sistema vinculado à empresa que o mobilizou se não for concluída a solicitação de desmobilização.

Para entender melhor essa questão vamos pensar na seguinte situação hipotética: a empresa “A” mobilizou o colaborador Fábio durante a execução do contrato e este empregado por sua vez pediu demissão e não foi desmobilizado. Posteriormente Fábio foi admitido na empresa “Z” que também presta serviços para a Vale.

Nesta hipótese, a empresa “Z” ao realizar a mobilização deste operário encontrará um grande obstáculo, pois enquanto ele não for desmobilizado da empresa “A”, não será possível mobiliza-lo na empresa “Z”.

Neste ponto não é difícil imaginar os transtornos gerados tanto para quem o contratou, quanto para o próprio empregado que poderá em situações mais extremas até perder seu emprego, caso ele tenha sido admitido exclusivamente para atender aquele contrato e a empresa anterior não conclua sua desmobilização em tempo hábil.

Em resumo, independentemente da situação em que se aplica, a desmobilização é um procedimento obrigatório, se não cumprido corretamente, pode gerar consequências desagradáveis para o fornecedor de serviços, uma vez que pode acarretar impacto em sua avaliação de desempenho, aplicação de penalidades contratuais, dentre outras medidas mais graves.

Autor: Débora Silva / Setor de mobilização da Prolife.

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