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Trabalho em altura: Não viva nas nuvens, conheça a NR-35!

Em primeiro lugar é extremamente importante ressaltar que o trabalho em altura é uma das atividades que mais levam aos acidentes dentro das organizações.

Recentemente publicamos um excelente artigo que fala dos diversos fatores que causam tais acidentes.

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Então antes de falarmos da importância de conhecer a NR-35, conheça este artigo clicando aqui.

Ah e você deve estar perguntando porque o título fala sobre “viver nas nuvens”.

Acredite ou não, mas está expressão tem o sentido de estar fora da realidade e não dar a devida importância à segurança do trabalho.

Sendo assim é válido enfatizar que para trabalhar em altura, é necessário conhecer os riscos.

E também adotar todas as medidas de prevenção e controle possíveis.

O que é trabalho em altura?

Portanto é considerado trabalho em altura, toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda.

A NR-35 no item 35.1-1, estabelece os requisitos mínimos de proteção , envolvendo o planejamento, organização e a execução.

Tudo isso de forma garantir à segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos diretamente e indiretamente na atividade.

No trabalho em altura a queda está entre as principais causas de morte dos trabalhadores, por falta de segurança e qualificação para esta atividade.

E veja neste vídeo como um minuto fora da realidade pode levar aos acidentes fatais:

https://youtu.be/IegegpyS9RI

Então o treinamento é uma ferramenta eficiente que traz conhecimentos para os trabalhadores.

Além disso ele abre à mente em relação aos riscos e as medidas de proteção preventivas e coletivas.

Segundo a NR-35, o item 35.2.1 descreve a responsabilidade do empregador e do empregado.

Ambos precisam ficarem atentos e cumprirem alguns requisitos, como descrito abaixo:

Responsabilidade do empregador para com o trabalho em altura

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela NR-35;
  • Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
  • Desenvolver procedimentos operacionais para atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • Adotar providencias para o cumprimento por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR-35;
  • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle;

Responsabilidade dos empregados de acordo com a NR-35

  • Cumprir as disposições da NR-35 sobre trabalho em altura;
  • Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR-35;
  • Por meio do direito de recusa, a NR-35 garante ao trabalhador o direito de interromper suas atividades, esse direito é válido sempre que constarem evidências de riscos graves e iminentes;
  • Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou emissões no trabalho.

Sendo assim o empregador é responsável por capacitar e treinar os seus funcionários, com carga horária de no mínimo 8 hs.

Então não espere mais agende agora mesmo seu treinamento de NR-35.

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Autor: Alexandre Silva/Técnico de Segurança do Trabalho

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