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Atualmente, o trabalhador dentro um de um canteiro de obras está sujeito a vários tipos de acidentes.
E os acidentes em sua maioria podem ser caracterizados como: batida contra, torções, mal súbitos, prensamentos e esmagamentos de membros, cortes e queda de altura acima de 2 metros.
Portanto pode se considerar que a atividade em altura é uma das que mais oferece riscos de acidentes na construção civil.
Requisitos da NR-35 no canteiro de obras
Antes de tudo devemos utilizar e colocar em prática no canteiro de obras os Requisitos e as Medidas de Segurança e Proteção que estão descritos na NR- 35.
Essa importante norma contempla o planejamento, a organização e a execução dos serviços realizados nos canteiros.
Afim de melhor elucidar o nosso entendimento é necessário compreender do que se trata um canteiro de obras.
Segundo a NR-18, canteiro de obra é a área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra.
Como podemos implementar a Norma Regulamentadora 35 nos canteiro de obras?
Em virtude de trabalhar na prevenção dos riscos em altura, podemos considerar algumas dicas valiosas sobre como implantar a NR-35 no canteiro de obras.
Além disso é válido comentar que estes procedimentos devem ser realizados por um profissional habilitado e capacitado.
Então vamos às dicas:
- Fazer avaliação prévia do local de trabalho identificando os riscos presentes no ambiente de trabalho;
- Atribuir responsabilidades: tanto a empresa como o empregado têm responsabilidades para com a implementação ativa da NR-35;
- Conscientizar e capacitar os trabalhadores;
- Disponibilizar EPIs/EPCs adequados ao risco, bem como treinar o colaborador para utilizar os mesmos de forma adequada;
- Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
- Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
- Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista;
- Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura.
Dessa forma podemos compreender que a NR-35 é uma norma muito importante para a organização do canteiro de obras e para a prevenção de acidentes em altura.
Autor: Alexandre Silva/Técnico de Segurança do Trabalho
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