De acordo com a lei, todas as empresas que contratam funcionários devem elaborar e implementar tanto o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, como o PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
Ademais eles são similares porém complementares, com objetivos diferentes, mas como um “casal”, um complementando o outro.
Uma vez que ambos causam dúvidas nos gestores e responsáveis.
Resumidamente, são dois programas que visam a saúde e o bem – estar dos colaboradores.
O que é PPRA?
O PPRA segue a Norma Regulamentadora e número 09 – NR 09, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Sendo assim ele visa a preservação e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle das ocorrência de riscos ambientais, sendo eles:
- físicos,
- químicos
- e biológicos, que podem existir no ambiente de trabalho.
Ele deve por sua vez, conter:
- Planejamento Anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
- Estratégia e Metodologia de Ação;
- Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
- Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Suas etapas são as seguintes:
- Antecipação e Reconhecimento dos Riscos;
- Estabelecimento de Prioridades e Metas de Avaliação e Controle;
- Avaliação dos Riscos e da exposição dos trabalhadores;
- Implantação de medida de controle e avaliação de sua eficácia;
- Monitoramento e exposição dos Riscos;
- Registro e divulgação dos dados.
Agora vamos falar um pouco sobre o PCMSO:
O PCMSO é pautado na NR-07, do MTE.
Decerto segundo esta norma, esse programa “deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico epidemiológico na abordagem da relação entre a saúde e o trabalho”.
Então, as ações dentro das empresas devem ter sempre caráter preventivo, por meio de rastreamento e diagnóstico precoce de agentes que possam causar danos à saúde dos trabalhadores.
Além disso, os próprios trabalhadores devem acompanhar casos de doenças desenvolvidas por conta do trabalhado e promover medidas de controle, tratamento e amenização.
Por último, o PCMSO deve ser estruturado seguindo um planejamento anual, no qual deve constar as ações e exames que serão executados ao longo do ano, assim como resultados e estatísticas.
Qual a diferença entre PPRA e PCMSO?
O PPRA é usado para embasar o PCMSO, sendo, portanto, elaborado em primeiro lugar.
Aliás podemos ter a seguinte linha de raciocínio: O PPRA fica a cargo de contemplar todos os riscos ambientais presentes em um determinado ambiente, já o PCMSO através destes riscos mapeados busca conservar a saúde das pessoas presentes naquele ambiente, através de exames e monitoramento da saúde.
Todavia, ambos devem ser desenvolvidos de acordo com as Normas Regulamentadoras de cada um e considerando as peculiaridades de cada empresa, como: porte, natureza das atividades, estrutura da empresa e etc.
Embora sua elaboração tanto de um quanto de outro, devem ser feitas por um especialista em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, da própria empresa ou uma contratada, quando a empresa não dispuser de tal profissional.
Caso precise de ajuda para elaborar o seu PPRA ou PCMSO para sua empresa, conte conosco!
Autor: Rhayane Alves / Técnica de Segurança do Trabalho
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