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O que é e qual a diferença entre PPRA e PCMSO?

De acordo com a lei, todas as empresas que contratam funcionários devem elaborar e implementar tanto o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, como o PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. 

Ademais eles são similares porém complementares, com objetivos diferentes, mas como um “casal”, um complementando o outro.

Uma vez que ambos causam dúvidas nos gestores e responsáveis.

Resumidamente, são dois programas que visam a saúde e o bem – estar dos colaboradores. 

O que é PPRA?

O PPRA segue a Norma Regulamentadora e número 09 – NR 09, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Sendo assim ele visa a preservação e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle das ocorrência de riscos ambientais, sendo eles:

  • físicos,
  • químicos
  • e biológicos, que podem existir no ambiente de trabalho.

Ele deve por sua vez, conter: 

  • Planejamento Anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
  • Estratégia e Metodologia de Ação;
  • Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
  • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Suas etapas são as seguintes:

  1. Antecipação e Reconhecimento dos Riscos;
  2. Estabelecimento de Prioridades e Metas de Avaliação e Controle;
  3. Avaliação dos Riscos e da exposição dos trabalhadores;
  4. Implantação de medida de controle e avaliação de sua eficácia;
  5. Monitoramento e exposição dos Riscos;
  6. Registro e divulgação dos dados. 

Agora vamos falar um pouco sobre o PCMSO:

O PCMSO é pautado na NR-07, do MTE.

Decerto segundo esta norma, esse programa “deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico epidemiológico na abordagem da relação entre a saúde e o trabalho”.

Então, as ações dentro das empresas devem ter sempre caráter preventivo, por meio de rastreamento e diagnóstico precoce de agentes que possam causar danos à saúde dos trabalhadores.

Além disso, os próprios trabalhadores devem acompanhar casos de doenças desenvolvidas por conta do trabalhado e promover medidas de controle, tratamento e amenização.

Por último, o PCMSO deve ser estruturado seguindo um planejamento anual, no qual deve constar as ações e exames que serão executados ao longo do ano, assim como resultados e estatísticas. 

Qual a diferença entre PPRA e PCMSO?

O PPRA é usado para embasar o PCMSO, sendo, portanto, elaborado em primeiro lugar.

Aliás podemos ter a seguinte linha de raciocínio: O PPRA fica a cargo de contemplar todos os riscos ambientais presentes em um determinado ambiente, já o PCMSO através destes riscos mapeados busca conservar a saúde das pessoas presentes naquele ambiente, através de exames e monitoramento da saúde. 

Todavia, ambos devem ser desenvolvidos de acordo com as Normas Regulamentadoras de cada um e considerando as peculiaridades de cada empresa, como: porte, natureza das atividades, estrutura da empresa e etc. 

Embora sua elaboração tanto de um quanto de outro, devem ser feitas por um especialista em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, da própria empresa ou uma contratada, quando a empresa não dispuser de tal profissional.

Caso precise de ajuda para elaborar o seu PPRA ou PCMSO para sua empresa, conte conosco!

Autor: Rhayane Alves /  Técnica de Segurança do Trabalho 

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