O que é fator acidentário de prevenção – FAP?
FAP é a sigla referente ao Fator Acidentário de Prevenção, tal índice existe para aferir o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período.
Por sua natureza previdenciária, tal índice impacta diretamente os custos da empresa uma vez que o FAP é um multiplicador aplicado a uma alíquota de tarifação coletiva que incide sobre a folha de pagamento para custear aposentadorias especiais e benefícios relativos a acidentes de trabalho.
O FAP tem como finalidade incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde dos trabalhadores, estimulando os estabelecimentos a implementarem políticas mais efetivas de segurança e saúde no trabalho.
Neste aspecto, busca-se identificar se os dados do estabelecimento que está sendo analisado melhoraram ou pioraram, em comparação com ele mesmo.
E alguns destes dados também podem ser comparados entre os dados do respectivo estabelecimento e com outros estabelecimentos da sua atividade econômica, ou seja, a concorrência.
Como se calcula o fator acidentário de prevenção FAP?
As empresas que registram um número maior de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais caro. Em contrapartida, empresas que registram números menores podem ter sua bonificação aumentada.
Quando a empresa não registra eventos, a cobrança referente ao FAP cai pela metade. Quando há muitos eventos, a cobrança pode até dobrar.
Salienta-se que a redução ou o aumento da alíquota do FAP depende do cálculo da frequência dos eventos, da sua gravidade e dos custos para cada empresa.
Tudo isso significa que quanto mais sua empresa aposta em prevenção e cuidado, menos paga de contribuição previdenciária. E vice-versa, claro.
Entendeu porque o FAP é uma forma de incentivar empregadores a zelarem pela segurança e pela saúde de seus funcionários?
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Autor: Débora Silva / Setor de mobilização.
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