Uma empresa que possui apenas um empregado precisa do PPRA?
E uma empresa que não possui nenhum empregado, sendo apenas o fundador o prestador de serviços da empresa?
Perguntas recorrentes aqui na empresa merecem um artigo a respeito.
Ainda, se você chegou até aqui, antes de ir para as respostas abaixo (empresa com um empregado precisa do PPRA), veja nossos vídeos sobre PPRA e PCMSO.
Além destes importantes vídeos, temos um arsenal top para você. Confira aqui!
Estes vídeos são muito interessantes e vão clarear o seu entendimento.
PPRA o que é?
PCMSO o que é?
Sendo assim o PCMSO faz parte de conjunto de iniciativas no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar em sintonia com as demais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Saiba tudo sobre as NR’s em um só clique.
De mesma maneira o programa considera as questões individuais e as coletivas no ambiente de trabalho.
Dessa forma, posso afirmar que esse super vídeo clareou sua mente para compreender que uma empresa com um empregado precisa do PCMSO. Não é mesmo?
Bem para a primeira questão: Empresa com apenas um empregado precisa do PPRA?
A resposta é sim.
Os subitens 7.1.1 da NR-07 (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO) e o item 9.1.1 da NR-09 (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA), estabelecem a obrigatoriedade de elaboração do PPRA e PCMSO para todas as empresas que possuam em seus quadro trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) isso no artigo 3º , ou seja, na condição jurídica de empregado.
Portanto, toda empresa que possua um trabalhador registrado está obrigada a elaborar e implementar o PPRA e PCMSO.
Vale lembrar que alguns itens do programa são dispensados quando o número de empregados é pequeno, mas isso não desobriga as empresas da elaboração do mesmo.
E, quando o o empresário é o próprio empregado?
Diante disso, aplicar a lógica, o fato do empresário ser o próprio empregado não exime de estar exposto aos riscos.
Você percebe isso? Logo sua segurança e saúde devem ser pautadas na estrutura legal.
Ou seja, ainda nessa condição a documentação de SSO é obrigatória.
E você pode contar com um gerecimento de segurança sem igual para sua empresa. Saiba agora!
E o eSocial muda em relação ao PPRA?
Por fim, o eSocial não muda a legislação. E, aqui vale enaltecer essa informação.
Então, os dados de qualquer empregado regido pela CLT deverá obrigatoriamente ser comunicado ao eSocial.
E se você também tem dúvidas a respeito da adequação da empresa ao Esocial, não precisa mais. É só clicar neste link.
Ah antes de finalizar o assunto, fiquei extremamente grato por elaborar este artigo a partir de uma pergunta deixada aqui no site.
Muito obrigado a todos que acompanham o trabalho da Prolife Engenharia.
É o que sempre digo segurança do trabalho não se faz sozinho!
Autor: Rodrigo Oliver/Engenheiro de Segurança do Trabalho
Saiba mais
PPRA: Programa de Prevenção de Riscos
Prolife empresa especialista em Segurança, Saúde, Higiene Ocupacional e Esocial