Antes de tudo é necessário entender que o curso da NR-12 é de extrema importância dentro das empresas.
Sendo assim ele precisa ser bem elaborado para que os trabalhadores tenham a nítida compreensão e aplicação no dia a dia.
Indiscutivelmente a NR-12 faz parte do cotidiano de todas as pessoas, se engana quem pensa que o curso da NR-12 deve ser aplicado somente na indústria .
Você sabia que temos muitas máquinas e equipamentos em casa?
Isso mesmo! Portanto e antes que você fique mais confuso, vamos a algumas definições importantes.
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Definição de máquina e equipamento conforme o curso da NR-12
Afim de melhor elucidar, temos por definição:
Máquina é um dispositivo que utiliza energia e trabalho para atingir um objetivo predeterminado.
Exemplo: Furadeira elétrica.
Equipamento: é um conjunto de materiais/ferramentas necessários para o desempenho de determinada função.
Exemplo: Equipamentos de Proteção Individual- EPI
Dessa maneira ficou claro perceber que as máquinas e equipamentos são similares, mas não são a mesma coisa.
Segundo a NR-12 o conceito inclui somente máquina e equipamento de uso não doméstico e movido por força não humana.
Portanto as máquinas e equipamentos trabalham juntos. E isso pode ser comprovado nos exemplos acima.
Imagine um trabalhador usando uma furadeira para efetuar um furo na parede, certamente ele precisará de vários equipamentos para concluir a tarefa.
Dentre eles: óculos de proteção, protetor auditivo e luvas de proteção.
Ah e vejam que aqui é uma forma bem simples de explicar, pois várias outras situações de risco deverão ser levadas em conta.
Portanto o curso da NR-12 é de suma importância é deve ser levado muito a sério.
De acordo com a Norma Regulamentadora-12, para se executar as atividades é necessário concluir com êxito o curso desta NR.
Mas quem deve fazer o curso da NR-12?
Pode se dizer que esta pergunta é um desafio, pois a norma é complexa e abrangente.
Sendo assim é nítido falar que este artigo será de grande valia para os profissionais de segurança do trabalho.
Mas vamos ao que interessa ou seja saber quem realmente deve fazer o curso da NR-12.
E são eles, os trabalhadores que executam atividades com:
- Adubadora automotriz e tracionada;
- Amaciador de bifes;
- Amassadeira;
- Balancim de braço móvel manual – balancim jacaré;
- Batedeira( industrial);
- Colhedoras de algodão, de café, de cana-de açúcar, de forragem ou forrageira autopropelida, de grãos e de laranja ;
- Escavadeira hidráulica em aplicação florestal;
- Equipamentos de guindar para elevação de pessoas;
- Fatiadores de frios e de pão;
- Feller buncher;
- Forrageira tracionada;
- Harvester;
- Injetoras de materiais plásticos
- Laminadora;
- Máquina agrícola e florestal autopropelida ou automotriz;
- Máquina de construção em aplicação agro-florestal;
- Máquina estacionária;
- Máquinas para fabricação de calçados e afins;
- Máquinas para panificação e confeitaria;
- Máquinas para açougue,mercearia, bares e restaurantes;
- Modeladora;
- Moedor de carne – picador de carne;
- Moinho para farinha de rosca;
- Motocultivador – trator de Rabiças, “mula mecânica” ou microtrator;
- Motopoda;
- Motosserra;
- Outro tipo de microtrator e cortador de grama autopropelido;
- Plantadeira tracionada;
- Prensa mecânica excêntrica servoacionada;
- Prensas e similares;
- Pulverizador autopropelido e tracionado;
- Serra fita para corte de carnes em varejo;
- Tratores acavalado, agrícola e agrícola estreito.
A NR-12 é clara quando especifica os tipos de máquinas e equipamentos que ela abrange.
Outras informações importantes da NR-12
Talvez pode ter gerado dúvidas sobre o que seja autopropelida, e isso será muito importante para caracterizar outras máquinas conhecidas, mas que ficaram ocultas nos exemplos acima.
Então pode se dizer que máquina autopropelida ou automotriz é aquela que se desloca em meio terrestre com sistema de propulsão próprio.
Dessa maneira, esta NR não se aplica às máquinas e equipamentos:
- Movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
- Expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
- Classificados como eletrodomésticos.
Capacitação dos trabalhadores conforme o curso da NR-12
A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.
Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções.
E nela deve abordar os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças.
A capacitação deve:
- Ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
- Ser realizada sem ônus para o trabalhador;
- Ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
- Ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma; e
- Ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
Desse modo podemos concluir que o curso da NR-12 é válido e deve ser ministrado com toda seriedade e estar embasado nesta norma.
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Se você gostou deste artigo, não hesite em divulgar o mesmo, afinal de contas segurança do trabalho não se faz sozinho.
Autora: Maria Lima/Técnica de Segurança do Trabalho e Gestora Ambiental
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