PPRA e PCMSO são programas essenciais no quesito saúde e segurança dentro de uma empresa.
Mas, muitas vezes surgem dúvidas sobre o que cada um aborda e, consequentemente, sobre suas diferenças.
O que é PPRA e PCMSO?
Rigorosamente falando, PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e seus critérios de elaboração e implementação são estabelecidos a Norma Regulamentadora 9.
Enquanto o PCMSO, é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e a Norma Regulamentadora 7 apresenta os requesitos necessários para sua elaboração e implementação.
Objetivos do PPRA e PCMSO
Ambos os programas objetivam a promoção e preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
Mas, os meios para alcançar esse objetivo são diferentes.
O PPRA prevê a antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Já o PCMSO deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica.
Além disso, deve constatar a existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Resposáveis pela elaboração
O PPRA pode ser elaborado, implementado, acompanhado e avaliado pelo Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes.
Em contra partida, a execução do PCMSO deve ser responsabilidade de um médico do trabalho , que pode compor o SESMT da empresa.
Caso a empresa não possua SESMT, o médico pode ser contratado especificamente para prestação desse serviço.
Além disso, nas localidades onde não houver médico do trabalho, pode ser contratado um médico de outra especialidade.
O que deve conter o PPRA?
Em suma, o desenvolvimento do PPRA deve conter as seguintes etapas:
- antecipação e reconhecimentos dos riscos;
- estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- monitoramento da exposição aos riscos;
- registro e divulgação dos dados.
O que deve conter o PCMSO?
Primordialmente, o PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:
- admissional;
- periódico;
- de retorno ao trabalho;
- de mudança de função;
- demissional.
Ainda por cima, os exemes devem compreender a avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental e exames complementares que sejam necessários.
Além disso, se você quiser entender mais sobre o PCMSO, assista esse vídeo!
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Percebe-se que, apesar de serem programas na área de saúde e segurança, eles abordam segmentos diferentes, mas que se complementam.
Portanto, o PCMSO deve estar diretamente relacionado ao PPRA, pois, para determinar os exames que devem ser realizados, é necessário conhecer os riscos existentes no ambiente.
Por fim, ambos os programas são obrigatórios e devem ser mantidos sob constante atualização para garantir a preservação da saúde e segurança de seus trabalhadores.
Autora: Larissa Moro Soares/Setor de SSO
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