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Curso de NR 35: Por que os profissionais devem fazer?

Em primeiro lugar para trabalharmos em altura, os profissionais devem fazer o curso de NR 35.

Mas antes de prosseguir com o artigo, quero que você saiba que os treinamentos de SST agora podem ser na modalidade online.

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Então para entendermos melhor:

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda

Portanto esta norma estabelece requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.

Tudo isso envolvendo planejamento, organização e execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a atividade.

E para isso é necessário realizar o treinamento de NR 35.

NR 35
Trabalho em Altura NR 35

E quem pode ministrar o treinamento de NR 35?

Indiscutivelmente está é uma pergunta que gera muitas dúvidas.

Não tenha mais dúvidas. Assista agora mesmo a este vídeo!

Quais profissionais devem fazer o curso de NR 35?

De igual maneira todos os profissionais que exercem atividade acima de 2 metros de altura, devem realizar o curso de NR 35.

A princípio considera-se o trabalhador capacitado para atividade em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.

Sendo assim o conteúdo programático do curso de NR 35 deve de ter  no mínimo, os seguintes temas:

Quanto a capacitação do trabalhador?

Geralmente os acidentes que acontecem no trabalho em altura, em sua maioria, estão relacionados com pessoas que não fizeram o curso de NR 35.

Por isso sempre que tiver atividades em altura, certifique-se que o funcionário realizou ou não o curso de NR 35.

Treinamentos para trabalho em altura

Sobretudo devemos entender que os treinamentos para trabalhos em altura tem como objetivo que o colaborador execute as atividades com segurança.

As etapas para os treinamentos consistem em:

O treinamento inicial – Deverá ser realizado antes dos trabalhadores iniciarem suas atividades em altura;

O Periódico – Deverá ser realizado bienalmente, ou seja, a cada dois anos.

E o treinamento eventual – Deverá ser realizado sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações abaixo:

a) Mudança nos procedimentos, condições do ambiente de trabalho

b) Evento que indique a necessidade de novo treinamento

c) Retorno de afastamento ao trabalho por superior a noventa dias

d) Mudança de empresa

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Autor: Alexandre Silva/Técnico de Segurança do Trabalho

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