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O que diz a Nota Técnica 54 de 2018 sobre os treinamentos online das NR’s?

A Nota Técnica 54 de 2018 ratifica a Capacitação em SST pela modalidade de ensino a distância (EaD) e semipresencial.

Nota Técnica 54 de 2018 Treinamento online das NR’s

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A princípio é importante destacar que a educação a distância caracteriza-se como modalidade educacional.

Na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação.

E isso com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros.

Além disso, que se desenvolvam atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos.

Qual a real importância da Nota Técnica Nota Técnica 54 de 2018?

Indiscutivelmente a Nota  Técnica 54 de 2018 é muito importante, pois ela apoia a adoção da metodologia de EaD no universo do trabalho.

Tornando esta adoção produtiva, pois proporciona uma maior abrangência e alcance na propagação de conhecimento, além de otimizar essa forma o emprego de recursos.

Além disso, o profissional que se capacita nos treinamentos online, enriquece o currículo e aumento seu espaço no mercado de trabalho.

Outro ponto importante, mesmo que os treinamentos de SST sejam à distância, o que melhora a acessibilidade, é necessário por parte do profissional ter uma boa disciplina e buscar atualização constante.

Quer dicas de como ser o melhor naquilo que faz? Assista ao vídeo:

Existe alguma recomendação da Nota Técnica 54 de 2018 sobre os treinamentos?

Sim, a respeito da educação a distância é sabido enfatizar que os aspectos positivos vindos dessa modalidade só podem se alcançados se a metodologia for bem implementada.

Ou seja, ela deve ser baseada em projeto pedagógico específico da capacitação.

Análise da capacitação em SST segundo a Nota Técnica 54 de 2018

A capacitação em SST estipulada em NR do MTb apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador.

Assim é de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação.

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Dessa maneira, compete ao empregador realizar a capacitação em SST.

Adotando assim os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação.

Estando também  incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático.

E também o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

E por curiosidade, você sabe como a Segurança e Saúde do Trabalho alcançou o universo digital? Então assista a este vídeo e fique por dentro:

Regulamentação de capacitação em SST por EAD conforme a Nota Técnica 54 de 2018

As Normas Regulamentadoras não abordam expressamente a modalidade de ensino a distância.

Dada a contemporaneidade do tema, a CTPP  incluiu oficialmente no planejamento de atividades de 2017 a discussão acerca de EaD nas capacitações em SST previstas nas NRs.

Na verdade, mesmo antes disso, essa demanda já se fazia presente nas atividades da CTPP.

Visto que esta deliberou favoravelmente pela criação de uma subcomissão para acompanhamento da temática de EaD para a capacitação da NR-20.

O trabalho envolveu a análise do projeto pedagógico e dos materiais utilizados, bem como entrevistas com os trabalhadores submetidos a essa modalidade de capacitação.

Após análises com recomendações de melhorias e intensos debates  foi constatada a viabilidade da utilização dessa metodologia de aprendizagem – EaD e semipresencial .

A princípio no fornecimento das capacitações preconizadas pela NR-20.

Nesse sentido, torna-se viável a adoção da modalidade de ensino a distância (EaD) e semipresencial na capacitação em SST.

Desde que sejam observadas regras e parâmetros específicos.

A fim de que a capacitação seja implementada de forma eficaz para a realidade de cada empresa .

Importante considerar o que preconiza cada Norma Regulamentadora.

Características da metodologia de EAD em capacitações de SST

Várias particularidades devem ser observadas pelo empregador além daquelas que seriam exigidas caso a capacitação fosse ministrada exclusivamente de forma presencial.

Inclusive:

  • Projeto pedagógico;
  • Duração;
  • Local e horário;
  • Interação;
  • Tecnologias;
  • Público alvo;
  • Profissionais;
  • Conteúdo Prático;
  • Sistemas de avaliação.

Responsabilidades segundo a Nota Técnica 54 de 2018

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada.

Dessa maneira é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação.

Sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

Além disso, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento.

Com isso, rejeita-se a capacitação em SST puramente genérica, meramente protocolar e que não capacita o trabalhador para nenhuma atividade.

Dessa forma, o empregador deve observar a correspondência entre a capacitação em SST a ser fornecida e a realidade da empresa.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

De forma conclusiva entende-se cabível a adoção dessa modalidade de formação na capacitação do conteúdo teórico de SST também de outras NRs.

Autora: Maria Lima/Técnica de Segurança do Trabalho e Gestora Ambiental

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