A Nota Técnica 54/2018 aprova a realização de treinamentos online
em Saúde e Segurança do Trabalho, entretanto, seguindo algumas especificações.
Hoje, no contexto político/econômico brasileiro estão acontecendo, de fato, diversas mudanças.
Essas mudanças, em sua maioria, fazem com que nosso olhar crítico nos coloque numa posição de resistência às novas adaptações.
O debate acerca do tema Educação a Distância (EaD) é crescente no que diz respeito à capacitação de trabalhadores.
Para o sistema oficial de ensino, a metodologia EaD está prevista no art. 80 da Lei n.° 9.394,de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Em outubro de 2016 foi emitida a Nota Técnica nº 283/2016 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho.
Nela, a modalidade EaD dos treinamentos obrigatórios em Segurança do Trabalho (NRs) fora bastante criticada .
A nota foi polêmica e gerou muita desconfiança sobre a validade dos treinamentos online.
Mas, em março de 2018, a Nota Técnica 54 /2018 esclarece sobre a Capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho pela modalidade EaD e semipresencial.
Portanto, revogando as Notas Técnicas anteriores sobre a matéria, em razão da publicação da Portaria MTb n.° 872, de 06 de julho de 2017.
A adoção da metodologia de EaD na esfera do trabalho pode ser bastante produtiva. Além de otimizar a utilização de tempo e recursos, proporciona maior abrangência e alcance na propagação de conhecimento.
Todavia, os aspectos positivos decorrentes do ensino a distância só podem ser alcançados se a metodologia implementada for pautada em um projeto pedagógico específico da capacitação.
Entretanto, é necessário que os objetivos de aprendizagem, as estratégias pedagógicas e as competências a serem desenvolvidas sejam claramente definidos.
Características da metodologia de acordo com a Nota Técnica 54/2018
Essa nota orienta que a metodologia seja feita de forma efetiva e garanta a capacitação, desde que, atendam os seguintes requisitos:
- Projeto Pedagógico;
- Duração;
- Local e Horário;
- Interação;
- Tecnologias;
- Público Alvo;
- Profissionais;
- Conteúdo;
- Sistema de Avaliação.
Estes requisitos estão previstos na Portaria MTb nº872/2017. Dessa forma, as modalidades EaD e semipresencial têm efeito positivo na capacitação do conteúdo teórico de SST e NR.
Pensando nisso, a ProLife Engenharia possui, além de profissionais qualificados, uma plataforma especializada, projeto político pedagógico e conteúdos conforme estabelecido na Nota Técnica 54 /2018 e nas NR.
Os treinamentos disponíveis em nossa Loja Online contemplam os requisitos estabelecidos pela Nota Técnica 54/2018, e contam ainda, com excelentes profissionais para sua capacitação.
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