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Qual é a Validade do LTCAT? Entenda quando revisá-lo

Entenda neste artigo qual é o prazo de Validade do LTCAT, e quanto este deve ser revisado. Afinal o LTCAT foi Cancelado?

Para começar, se você quer saber o que significa LTCAT, clique aqui!

LTCAT e IN-20/2007

Entenda neste artigo qual é o prazo de Validade do LTCAT, e quanto este deve ser revisado. Afinal o LTCAT foi Cancelado?

Em primeiro lugar, sabemos que o LTCAT serve para comprovar a necessidade ou não da Aposentadoria Especial.

Mas, o que tem gerado muita confusão é se esse importante documento foi realmente cancelado.

Apesar de que a Instrução Normativa IN-20/2007 do INSS dispensa o LTCAT, dizendo que este pode ser substituído pelo PPRA para emissão do PPP  – Perfil Profissiográfico previdenciário.

Dispensar não quer dizer que o LTCAT foi cancelado.

O problema é que na prática, as empresas querem utilizar outros documentos no lugar do LTCAT, mas se esquecem de adequar “o outro documento”conforme a IN 77 determina.

Qual o prazo de validade do LTCAT?

Qual o prazo de validade do LTCAT?

O Prazo de Validade do LTCAT é indeterminado?

Sim, salvo se ocorrer modificações no ambiente de trabalho, que altere as condições de nocividade aos riscos ambientais. Diante disso, o LTCAT deve ser revisado e atualizado.

Diferentemente do PPRA que deve ser revisado anualmente.

O que são modificações no ambiente de Trabalho?

São consideradas alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização, entre outras, aquelas decorrentes de:

I – mudança de layout;

II – substituição de máquinas ou de equipamentos;

III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;

IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos no subitem 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 1978, do MTE, se aplicável;

V – extinção do pagamento do adicional de insalubridade.

A empresa que não mantiver o LTCAT atualizado conforme o Decreto 3.048 de 06/05/1999, corre o risco de sofre as penalidades abaixo:

”Art. 283. Por infração a qualquer dispositivo das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003, para a qual não haja penalidade expressamente cominada neste Regulamento, fica o responsável sujeito a multa variável de R$ 636,17 a R$ 63.617,35.

“n) deixar a empresa de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).”

Qual a multa por não ter LTCAT?

Qual a multa por não ter LTCAT?

Conforme o artigo 283 do Decreto nº 4.862, de 21 de Outubro de 2003, por qualquer infração a lei 8212/91 e 8213/91 a empresa, e se não houver multa já determinada nas leis citadas, o infrator poderá pagar entre 636,17 a R$ 63.617,35 de multa. Essas leis mencionadas também falam sobre o LTCAT e o PPP.

O valor da multa poderá variar conforme o tamanho da empresa e o tipo de infração.

Em resumo, considera-se LTCAT atualizado aquele que corresponda às condições ambientais do período a que se refere.

Lembre-se: O LTCAT deve ser mantido atualizado e a disposição dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS.

Além disso o LTCAT é obrigatório também para o e-social.

Por fim, saiba mais sobre o LTCAT assistindo este vídeo!

Autora: Ana Carolina de Freitas/Higienista Ocupacional

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