Fim da MP 927: MP 927 refere-se a medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19).
Caiu por terra a MP 927 que era prevista para ser votada até o dia 19 de julho. Mas ela perdeu o seu prazo.
E agora?
Inicialmente a MP previa a flexibilização e permitia a negociação de forma direta com os funcionários sem a mediação dos sindicatos.
Como em acordos a respeito do teletrabalho, a suspensão temporária do contrato, a antecipação das férias e feriados, banco de horas e o adiamento do recolhimento do FGTS por 3 meses, dentre diversas outras medidas.
O texto chegou a ser aprovado pela câmara dos deputados, mas os senadores não chegaram em um consenso.
Mas vamos ao que interessa, como ficam as coisas agora com o fim da MP 927:
1- Home office
- O patrão não poderá mais determinar a mudança do regime presencial para o teletrabalho, precisando agora ser acordado entre as duas partes: ele e o trabalhador.
- Aprendizes e estagiários não podem mais atuar no home office.
- O tempo trabalhado pelo funcionário em home office, além da jornada normal de trabalho, será considerada como hora extra, e deverá ocorrer o seu pagamento.
2- Acordo individual x acordo coletivo
- Como eu já havia antecipado, a MP 927 dava maior importância ao acordo individual ao coletivo, agora não mais, voltando a seguir a CLT, onde é necessária a intermediação dos sindicatos da categoria em que o trabalhador se enquadra.
3-Férias individuais e coletivas
- O período de férias individuais volta ser comunicado com 30 dias de antecedência, e não mais em 48 horas.
- O período mínimo de férias individuais deve ser de 14 dias, o restante pode ser dividido em outros dois perídos.
- Não pode antecipar férias para o funcionário que não completou 12 meses como empregado, portanto, não tem o período aquisitivo para esse direito.
- O patrão não pode mais postergar o pagamento do adicional de 1/3 de férias e o abono pecuniário.
- A concessão de férias coletivas deverá ser comunicada com 15 dias de antecedência, e não mais 48 horas, e terá que informar ao sindicato e ao Ministério da Economia.
- As férias coletivas devem ter um período mínimo de 10 dias.
E mais…
4-Feriados
- Os feriados não podem ser antecipados, sem que isso tenha sido negociado em acordo coletivo.
5-Banco de horas
- A MP 927 permitia que a compensação poderia ser feita em até 18 meses Para o caso de contratos que preveem o banco de horas, agora o mesmo deve ser compensado de acordo com o acordo coletivo, que em alguns casos pode ser no prazo de três a seis meses.
6-Segurança e saúde do trabalho
- Os exames médicos ocupacionais voltarão a ser feitos nos prazo normais. E os treinamentos estabelecidos pelas normas regulamentadoras também devem ser feitos de acordo com os prazos legais e de forma presencial.
7-Fiscalização
- Os auditores do trabalho voltarão a atuar de forma fiscalizadora, inclusive com aplicação de sanções e multas.
E as medidas tomadas enquanto a MP 927 estava vigente?
É importante ressaltar que todas as medidas tomadas pelas empresas relacionadas a MP 927 quando ainda estava vigente estão valendo.
Então se você registrou tudo e tem os comprovantes, não precisa ficar preocupado, pois nada foi em vão.
Para sair dessa situação o mais rápido possível, vamos nos cuidar seguindo as recomendações da OMS. Uma vez que NADA SE COMPARA A VIDA!
Autor: Guilherme Severiano Lage / Engenheiro de saúde e segurança.
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