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Erros mais comuns no envio de eventos para o E-social

Criado pelo Governo Federal para simplificar a prestação de informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo burocracias para as empresas de modo geral,

o E-social é um sistema informatizado da Administração Pública, nele estão contidas informações protegidas por sigilo de acordo com cada empresa e o número de funções, além de outras características como tipos de riscos que eles estão susceptíveis e também grupos de segmentação. 

Algumas falhas nas comunicações entre os setores da empresa podem ocasionar erros no envio das informações. Abaixo vamos entender melhor cada um deles. 

Falta de procuração

O primeiro passo para o envio é a presença do (CNPJ ou CPF) enviar os eventos de SST para seu cliente e conseguir uma autorização formal. Essa autorização é feita por meio de procuração no site do eCAC ou por meio de processo eletrônico no site da Receita Federal.

Com a ausência da procuração e/ou certificado digital com acesso, o eSocial não vai autorizar que você envie os eventos para seu cliente utilizando o seu software. 

Erro na matrícula do empregado

Um dos erros mais comuns no envio dos eventos de SST. Um dos campos obrigatórios no evento S-2240 é a matrícula do empregado. Esse número de matrícula é criado e enviado pela contabilidade/DP/RH da empresa.

Data de início da exposição 

Pode acontecer quando ao enviar o evento S-2240 do trabalhador, a data esteja errada se comparado ao ASO de admissão do trabalhador.

Cadastro empregador pessoa física

No eSocial, o identificador do empregador PF é o CPF e o CAEPF. Muitas vezes é informado o número do CEI do empregador ao invés do CAEPF.

Autora; Cristine Santos

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