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O que é o exame demissional?

O exame demissional é um exame obrigatório do qual todo trabalhador necessita passar no momento em que ele realiza a rescisão com a empresa, além disso, é um dos requisitos previstos pelo PCMSO para a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. 

Trata-se de uma série de exames que levam em conta a caracterização da saúde ocupacional, basicamente, ele quer avaliar se o colaborador sofreu algum tipo de prejuízo em decorrência das atividades que ele realizava durante a sua função. 

O que a legislação prevê?

O artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente na lei nº 5.452: 

“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – ...

II – na demissão; (Incluído pela Lei nº7.855, de 24.10.1989)“;

III – …

O exame demissional é uma obrigação legal porque permite identificar que o empregado está apto ou não a prosseguir com o processo de desligamento da empresa, e em caso de alterações, novas medidas devem ser tomadas.

Qual o objetivo do exame? 

O objetivo do exame é verificar as condições gerais de saúde do trabalhador e deve obrigatoriamente ser realizado em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4 e para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4, esse prazo é de 90 (noventa) dias.

Pela NR-07, as empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias ou para as enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, ambas em decorrência de negociação coletiva assistida por um profissional da SST.

Quais as vantagens do exame? 

Mulher Em Camisa Cinza De Manga Comprida Usando Estetoscópio Branco E Preto

Para o trabalhador, o exame demissional é a melhor maneira de atestar que as atividades de trabalho desenvolvidas durante um determinado período não prejudicaram de nenhuma maneira a saúde física e mental.

E, caso o exame aponte que o trabalhador foi prejudicado por sua função, o ASO do exame demissional pode servir como prova para uma ação na justiça, protegendo o trabalhador.

Já para a empresa o exame atesta que o trabalhador desempenhou sua função de maneira adequada e saudável e que seguindo o que o exame admissional comprovou ele estava apto para trabalhar, além disso, em caso de alguma ação imputada pelo trabalhador na qual alega que o trabalho prejudicou a sua saúde, a via do ASO da empresa pode ser utilizada como prova documental que as justificativas alegadas não tem nexo causal com a doença ou problema de saúde relatado posteriormente.

Quais são os principais tipos de exames?

Os exames são classificados em obrigatórios e complementares.

Dentro dos obrigatórios temos a anamnese completa, audiometria, espirometria e hemograma completo. 

O Exame é essencial para manutenção das relações de trabalho, uma vez que garante a segurança tanto para os empregados quanto para os empregadores. Realizado no momento da demissão, ele visa avaliar a saúde do profissional. 

Autora: Cristine Santos

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