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Audiometria ocupacional: O que é e como é realizado os exames?

AUDIOMETRIA OCUPACIONAL: O QUE É E COMO É REALIZADO OS EXAMES

Acompanhar a saúde do trabalhador no ambiente laboral é imprescindível para que seja possível protegê-la em relação aos riscos ocupacionais e adotar medidas de controle assertivas.

Dessa forma, em ambientes onde há exposição a ruído o exame de audiometria ocupacional é de grande importância para investigar possíveis alterações da audição e doenças no aparelho auditivo.

O que é audiometria ocupacional?

É o exame que avalia o grau de audição, ele é realizado em trabalhadores que ficarão expostos ao risco físico ruído no ambiente de trabalho, cujos níveis de pressão sonora ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos nos anexos 1 e 2 da NR 15, independentemente do uso de protetor auditivo.

Como é realizado o exame audiométrico?

O exame audiométrico é executado por profissional habilitado, podendo ser Médico ou Fonoaudiólogo.

O responsável pela execução do exame irá olhar as duas orelhas e anotará os achados na ficha de registro.

Caso alguma anormalidade seja identificada, o paciente será direcionado ao Médico responsável. 

O exame de audiometria é realizado com o indivíduo dentro de uma cabine audiométrica para que não seja afetado por nenhum ruído externo e utilizando fones de ouvido específicos, para receber os estímulos sonoros, as frequências utilizadas são de 500, 1.000, 2.000. 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000 Hz (Hertz).

Além disso, existem dois tipos de exames audiométricos: o de referência e o sequencial. 

O primeiro é aquele com o qual os sequenciais serão comparados: quando não se possua um exame audiométrico de referência prévio e quando algum exame audiométrico sequencial apresentar alteração significativa em relação ao de referência.

Qual é a periodicidade do exame audiométrico?

O exame audiométrico é realizado, no mínimo, no momento da admissão, 6º (sexto) mês após a data de admissão, depois anualmente e na demissão.

Porém, na demissão se a empresa for de grau de risco 1 ou 2, poderá ser aceito o resultado de um exame audiométrico realizado até 135 dias antes da data do exame médico demissional.

Se a empresa for de grau de risco 3 ou 4, 90 dias retroativos.

Ademais, o intervalo entre os exames audiométricos poderá ser reduzido a critério do médico coordenador do PCMSO, por notificação do médico agente de inspeção do trabalho ou mediante negociação coletiva de trabalho.

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Autora: Luana Lacerda Santos – Auxiliar Segurança do Trabalho e Engenheira de Saúde e Segurança.

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