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Construção civil e trabalho em altura: o que você sabe sobre o assunto?

Construção civil e trabalho em altura: O que você sabe sobre o assunto?

Quando observamos um pedreiro ou um pintor trabalhando, temos a falsa impressão de que se trata de atividades simples, mas a verdade é que elas são bem complexas.

Isso porque além da experiência profissional acumuladas por anos de profissão, também é necessário que haja conhecimento do local de trabalho.

São sobre esses riscos escondidos por trás de toda essa simplicidade que iremos ver nesse artigo.

A indústria da construção civil é dinâmica, várias atividades diferentes são realizadas ao mesmo tempo. Com os mais diversos equipamentos e máquinas funcionando simultaneamente.

Muitas vezes a proteção coletiva sequer existe, ou não está de acordo com a normas, os EPIs não são usados corretamente, os próprios trabalhadores atarefados com a demanda não percebem os riscos em que estão expostos, por isso a construção civil está entre os setores de maior risco.

Aliás o setor da construção civil é o primeiro do país em incapacidade permanente, o segundo em mortes (perde apenas para o transporte terrestre) e o quinto em afastamentos com mais de 15 dias.

Prevenção de acidentes na construção civil e trabalho em altura.

Prevenção de acidentes na indústria da construção civil é um desafio constante, pois quase tudo é provisório, o processo produtivo evolui diariamente, onde são criados cenários e situações completamente diferentes do dia anterior.

Bem diferente de uma fábrica por exemplo, onde existe uma rotina de procedimentos e movimentos que se repetem religiosamente ao longo do tempo.

A principal causa das mortes na construção civil são as quedas de altura.

Mas o que será que faz com que o trabalhador caia de lugares altos enquanto trabalha?

Inegavelmente o principal motivo das quedas é a falta de equipamentos de proteção coletiva ou pelo fato de não serem adequados de acordo com norma regulamentadora 35.

O que determina a NR 35?

Que define trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2 metros do piso e com risco de queda. Dessa forma, todos os serviços que envolvem o uso de escadas, plataformas ou andaimes podem receber tal denominação.

Quase sempre é necessário que os equipamentos de proteção coletiva sejam complementados com os equipamentos de proteção individual, como é o caso dos andaimes suspensos,

Além de ser indispensável o uso de cintos de segurança do tipo paraquedista, preso a um trava quedas retrátil.

Quedas também ocorrem quando o trabalhador é obrigado a trabalhar em andaimes improvisados, aqueles construídos com material inadequado e sem qualquer tipo de projeto técnico.

Outro motivo é a negligência em relação a manutenção desses equipamentos.

Como resolver esses problemas?

Mas apesar de tudo isso, todos esses problemas podem ser facilmente resolvidos.

Para que a proteção seja efetiva é necessário que sigamos as seguintes recomendações:

Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.

As medidas de controle devem ser seguidas hierarquicamente.

Primeiramente evitar o trabalho em altura sempre que existir uma forma alternativa.

Eliminar o risco de quedas dos trabalhadores caso não seja possível a execução do trabalho de outra forma.

E finalmente, eliminar as consequência da queda, se por ventura ela ocorrer.

Do chão não passa, mas que dói, dói
  1. As medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;
  2. Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
  3. Medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.

Todo trabalho em altura na construção civil deve ser realizado sob supervisão.

Durante a execução deve-se considerar as influências externas que possam impactar nas condições de trabalho já previstas na análise preliminar de risco que deve obrigatoriamente preceder toda execução do trabalho em altura, caso não seja uma atividade rotineira.

Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar contemplada no procedimento operacional, onde a tarefa é descrita.

A permissão de trabalho deve ser emitida, aprovada, disponibilizada no local da atividade e quando encerrada deve ser arquivada de forma que seja facilmente encontrado.

As consequências resultantes de um acidente podem durar a vida inteira, por isso a prevenção deve sempre vir em primeiro lugar, é preciso estar atento as proteções individuais e principalmente as coletivas.

Autor:  Guilherme Severiano Lage / Engenheiro de saúde e segurança.

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