Classificação de tensão da NR10: Que a NR10 estabelece uma classificação para valores de tensão você já sabe! Correto? Mas você saberia prontamente me dizer quais são esses valores das faixas de tensão? A que tipo de energia essas faixas correspondem? E sobre a Média Tensão (MT)? Este termo é amplamente utilizado em SEP, no entanto não é mencionado na norma.
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Se você não soube responder uma dessas perguntas, não vou nem tocar no assunto de Extra Baixa Tensão. Mas uma coisa é certa: quem chegou aqui com alguma dessas dúvidas, terminará a leitura com todas elas esclarecidas. Esse post foi feito especialmente para você que deseja se inteirar do assunto! Confira:
Profusão de definições
A maioria das dúvidas são causadas devido à intercambialidade das definições associadas aos termos, por exemplo:
Para a NR10, tensões superiores a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, seja entre fases ou entre fase e terra, configuram Alta Tensão (AT).
Já a NBR 14039 normatiza instalações elétricas com tensões de 1Kv a 36,2Kv para a frequência industrial, com o intervalo sob a definição de Média Tensão.
Definições de outros institutos podem coincidir quanto ao termo empregado e aos valores de tensão relacionados. Por exemplo, há o ANSI/IEEE 1585-2002 e o IEEE 1623-2004. Estes são relacionados à MT no intervalo de tensão definido pela NBR 14039.
No entanto, podem haver definições distintas, como é o caso da NECA/NEMA 600-2003. Esta relaciona MT com tensão de operação entre 600 volts e 69.000 volts CA.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Sistema de Distribuição de Média Tensão (SDMT) corresponde ao conjunto de linhas de distribuição e de equipamentos associados em tensões típicas superiores a 1 kV e inferiores a 69 kV, na maioria das vezes com função primordial de atendimento a unidades consumidoras, podendo conter geração distribuída.
Ainda segundo a ANEEL, Alta Tensão de distribuição corresponde à tensão entre fases com o valor eficaz igual ou superior a 69 kV e inferior a 230 kV. Ou, ainda, instalações em tensão igual ou superior a 230 kV quando especificamente definidas pela agência.
Conceito de média tensão na NR10
Podemos compreender, então, que apesar de o termo Média Tensão ser frequentemente utilizado em Sistemas Elétricos de Potência (SEP), bem como na NBR 14039 e em outras fontes, a NR10 não faz menção a ele, limitando-se à definição dos intervalos de tensão em apenas três estágios. São eles: Extra-baixa tensão, Baixa tensão e Alta tensão.
Classificação de tensão da NR10
Extra-Baixa Tensão (EBT): tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, seja entre fases ou entre fase e terra.
Tensão de Segurança: Extra-Baixa Tensão originada em uma fonte de segurança. Trata-se de uma medida de proteção coletiva que emprega a extra baixa tensão com tensão máxima estabelecida segundo a natureza da corrente elétrica, contínua ou alternada, e influências ambientais, resistência elétrica do corpo e contato com potencial de terra.
De acordo com a NBR 5410, as fontes de segurança podem ser classificadas em SELV (Separated Extra Low Voltage) e PELV (Protected Extra Low Voltage).
Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, seja entre fases ou entre fase e terra.
A NBR 5410 coincide com os valores de Baixa Tensão da NR10 no que se refere aos limites superiores do intervalo de tensão. Lembrando que a NR10 não se restringe a uma determinação de frequência de operação da rede, enquanto a NBR 5410 o faz limitando à frequência de 400Hz.
Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, seja entre fases ou entre fase e terra.
Qual é a relação entre a Extra-baixa Tensão (EBT) e a NR10?
Devemos prestar atenção no item 10.14.6 da norma. Nele é ressaltado que a NR10 não é aplicável às instalações elétricas alimentadas por extra-baixa tensão, apesar de o intervalo de tensão e o referido termo, EBT, estarem presentes.
Segundo a NR10, trabalho individual em AT e SEP pode?
De acordo com a NR10, é expressamente proibido ao trabalhador os serviços em instalações elétricas energizadas em AT sem o auxílio de um profissional devidamente capacitado na área. A norma é válida, também,
para aqueles executados no SEP.
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Bom trabalho e até a próxima!
Autor: Lucas Piero de Oliveira | Engenheiro Eletricista | CREA-MG 229177 D
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