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Classificação de Tensão da NR10: tudo o que você precisa saber

Classificação de tensão da NR10: Que a NR10 estabelece uma classificação para valores de tensão você já sabe! Correto? Mas você saberia prontamente me dizer quais são esses valores das faixas de tensão? A que tipo de energia essas faixas correspondem? E sobre a Média Tensão (MT)? Este termo é amplamente utilizado em SEP, no entanto não é mencionado na norma.

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classificação de tensão da nr10
classificação de tensão da nr10

Se você não soube responder uma dessas perguntas, não vou nem tocar no assunto de Extra Baixa Tensão. Mas uma coisa é certa: quem chegou aqui com alguma dessas dúvidas, terminará a leitura com todas elas esclarecidas. Esse post foi feito especialmente para você que deseja se inteirar do assunto! Confira:

Profusão de definições

A maioria das dúvidas são causadas devido à intercambialidade das definições associadas aos termos, por exemplo:

Para a NR10, tensões superiores a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, seja entre fases ou entre fase e terra, configuram Alta Tensão (AT).

Já a NBR 14039 normatiza instalações elétricas com tensões de 1Kv a 36,2Kv para a frequência industrial, com o intervalo sob a definição de Média Tensão.

Definições de outros institutos podem coincidir quanto ao termo empregado e aos valores de tensão relacionados. Por exemplo, há o ANSI/IEEE 1585-2002 e o IEEE 1623-2004. Estes são relacionados à MT no intervalo de tensão definido pela NBR 14039.

No entanto, podem haver definições distintas, como é o caso da NECA/NEMA 600-2003. Esta relaciona MT com tensão de operação entre 600 volts e 69.000 volts CA.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Sistema de Distribuição de Média Tensão (SDMT) corresponde ao conjunto de linhas de distribuição e de equipamentos associados em tensões típicas superiores a 1 kV e inferiores a 69 kV, na maioria das vezes com função primordial de atendimento a unidades consumidoras, podendo conter geração distribuída.

Ainda segundo a ANEEL, Alta Tensão de distribuição corresponde à tensão entre fases com o valor eficaz igual ou superior a 69 kV e inferior a 230 kV. Ou, ainda, instalações em tensão igual ou superior a 230 kV quando especificamente definidas pela agência.

Conceito de média tensão na NR10

Podemos compreender, então, que apesar de o termo Média Tensão ser frequentemente utilizado em Sistemas Elétricos de Potência (SEP), bem como na NBR 14039 e em outras fontes, a NR10 não faz menção a ele, limitando-se à definição dos intervalos de tensão em apenas três estágios. São eles: Extra-baixa tensão, Baixa tensão e Alta tensão.

Classificação de tensão da NR10

Extra-Baixa Tensão (EBT): tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, seja entre fases ou entre fase e terra.

Tensão de Segurança: Extra-Baixa Tensão originada em uma fonte de segurança. Trata-se de uma medida de proteção coletiva que emprega a extra baixa tensão com tensão máxima estabelecida segundo a natureza da corrente elétrica, contínua ou alternada, e influências ambientais, resistência elétrica do corpo e contato com potencial de terra.

De acordo com a NBR 5410, as fontes de segurança podem ser classificadas em SELV (Separated Extra Low Voltage) e PELV (Protected Extra Low Voltage).

Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, seja entre fases ou entre fase e terra.

A NBR 5410 coincide com os valores de Baixa Tensão da NR10 no que se refere aos limites superiores do intervalo de tensão. Lembrando que a NR10 não se restringe a uma determinação de frequência de operação da rede, enquanto a NBR 5410 o faz limitando à frequência de 400Hz.

Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, seja entre fases ou entre fase e terra.

Qual é a relação entre a Extra-baixa Tensão (EBT) e a NR10?

Devemos prestar atenção no item 10.14.6 da norma. Nele é ressaltado que a NR10 não é aplicável às instalações elétricas alimentadas por extra-baixa tensão, apesar de o intervalo de tensão e o referido termo, EBT, estarem presentes.

Segundo a NR10, trabalho individual em AT e SEP pode?

De acordo com a NR10, é expressamente proibido ao trabalhador os serviços em instalações elétricas energizadas em AT sem o auxílio de um profissional devidamente capacitado na área. A norma é válida, também,
para aqueles executados no SEP.

Dúvidas esclarecidas?! Gostou? Deixe sua opinião nos comentários!

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Bom trabalho e até a próxima!

Autor: Lucas Piero de Oliveira | Engenheiro Eletricista | CREA-MG 229177 D

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