São diversas informações sobre esocial e dentre elas vamos destacar a tabela esocial S1060.
Ah e antes de continuar este assunto, peço a todos vocês que pensem na situação das pessoas que vivem na Síria. Assistam ao vídeo e entendam o porque!
A solução que você procura para o eSocial está aqui.
http://https://youtu.be/gRbI96RQMfk
Devemos ser mais empáticos para com os demais!
Do que se trata a tabela esocial S1060?
A tabela esocial S1060 trata da descrição de todos os ambientes de trabalho do empregador/contribuinte/órgão público, em que existam trabalhadores, indicando os fatores de risco nele existentes.
Informações adicionais da tabela esocial S1060
- Este evento se utilizará dos códigos previstos na tabela 23 – “Fatores de Riscos do Meio Ambiente doTrabalho”;
- As informações desses ambientes serão utilizadas para o preenchimento dos eventos “S-2240 – Condições Ambientais de 76 Trabalho – Fatores de Risco”e;
- No qual cada trabalhador será vinculado ao(s) ambiente(s) do empregador/contribuinte/órgão público em que exerce suas atividades;
- Entende-se por fator de risco aquele que, presente no ambiente de trabalho, é capaz de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador;
- Caso inexistam fatores de risco no ambiente informado deverá ser atribuído o código correspondente da tabela 23, qual seja, o código 09.01.001 – “Ausência de Fator de Risco”;
- Estas informações serão utilizadas para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário -PPP, motivo pelo qual deve ser informado o ambiente onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades, não se confundindo com a lotação tributária informada no evento S-1020;
- A existência de ambientes com exposição a fatores de risco não implica necessariamente o reconhecimento de exposição para fins de concessão de aposentadoria especial ou;
- Direito à percepção do adicional de insalubridade e/ou periculosidade, que será declarado no evento “S-2241 – Insalubridade/Periculosidade/Aposentadoria Especial”; Ambiente de Trabalho
Vamos lá ainda não acabaram as informações da tabela esocial S1060
- Somente haverá necessidade de atualização dos fatores de risco quando houver alteração/exclusão destas informações, não havendo necessidade de atualização periódica;
- Para cada ambiente informado será prevista uma data de início de validade da informação e uma data de fim da validade destas informações;
- Isso porque, os fatores de risco existentes no ambiente e as demais informações prestadas podem sofrer alterações ou o ambiente poderá deixar de existir na empresa;
- A definição dos ambientes de trabalho e suas delimitações são de responsabilidade do empregador/contribuinte/órgão público;
- Devendo a descrição ser objetiva e permitir a identificação das fontes geradoras dos riscos associados;
- Tratando-se de ambiente de trabalho localizado no exterior, essa condição deve constar na descrição do ambiente;
- Os riscos ergonômicos devem ser informados de acordo com as explicações que constam na tabela.
O webinário do dia 20 de Março vai falar sobre a tabela esocial S1060?
Sim, o objetivo do webinário é justamente falar do esocial segurança do trabalho.
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