O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) tem como objetivo estabelecer ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, identificando os riscos existentes em seu ambiente de trabalho.
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VÍDEO SOBRE O PPRA
O PPRA foi criado em 29 de Dezembro de 1994, através da NR 9, pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
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Qual a importância do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais?
O PPRA possui uma obrigatoriedade legal e, como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), melhora a produtividade e as condições de trabalho do colaborador.
A implantação do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) também previne futuros processos judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários, pois evita o surgimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
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E o que são Riscos Ambientais?
Riscos Ambientais são aqueles causados por agentes biológicos, físicos ou químicos que, presentes no ambiente de trabalho, podem ocasionar danos à saúde do trabalhador por causa de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição.
Abaixo, alguns fatores que podem representar riscos ambientais:
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- Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
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- Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.
- Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele etc.
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Como a ProLife Engenharia trabalha com o PPRA?
A ProLife trabalha o PPRA a partir da elaboração de um documento base por ano, mediante a visita técnica de um profissional de segurança do trabalho e higiene ocupacional nas dependências do cliente. Nesse documento constará o os riscos a que os colaboradores estão expostos, medidas de segurança propostas e cronograma de atividades.
Elaboramos um planejamento anual com o estabelecimento de metas priorizadas e cronograma, uma forma de registro para organizar a manutenção e divulgação dos dados, gerando, assim, uma periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Aplicamos também avaliações quantitativas dos riscos ambientais, trabalhando com estratégia e metodologia de ação em um sistema online, para que o cliente possa ter o acompanhamento periódico do programa na empresa.
Etapas de implantação do PPRA:
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- Antecipação e reconhecimento dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos);
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- Planejamento das medidas de controle dos riscos;
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- Elaboração de ações preventivas;
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- Monitoramento qualitativo e quantitativo do ambiente;
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- Registro e divulgação dos dados;
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- Cronograma de execução das prioridades;
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- Desenvolvimento do documento base;
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- Documento base e relatórios anuais;
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Fonte: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm