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Você sabe como não pagar multa no eSocial?

Caso não queira pagar multa no eSocial que chegam até 6 digitos, você precisa ler esse artigo.

Apesar dos eventos que se referem a saúde e segurança no trabalho do eSocial sofrerem sucessivos adiamentos, ainda existem diversos envios que se relacionam diretamente ao SST que já estão valendo a muito tempo.

Quais são os envios ao eSocial que já estão valendo?

Quais são os envios ao esocial que já estão valendo?

Com as novas datas divulgadas no lançamento do leiaute simplificado do eSocial, parece que finalmente temos definitivamente as datas de envio dos eventos do eSocial.

Mas o fato é que existem alguns eventos que estão sendo enviados há 6 anos e estão de intimamente ligados aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho.

A pergunta que faço é se você já está a par destes envios ou pretende pagar multas que chegam aos 6 dígitos?

Alteração de dados cadastrais e contratuais

Essa etapa é responsável por garantir que os dados dos funcionários estejam atualizados de acordo com as novas exigências do governo federal.

Ademais é responsabilidade do empregador informar as alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício, como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT.

Todavia esses dados são enviados por meio dos arquivos S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador e S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/relação estatutária.

O valor da multa pode variar de R$ 201,27 a R$ 402,54, caso essas informações não sejam prestadas até o dia 7 do mês subsequente à alteração.

Afastamento temporário

Deve ser feita quando o colaborador se afasta, seja por férias, auxílio-doença, licença-maternidade e por aí vai, isso impacta seus direitos trabalhistas e previdenciários e também suas obrigações tributárias.

Essa informação é enviada por meio do arquivo S-2230 – Afastamento Temporário.

Portanto a falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, especialmente à multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9 que pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

Quais são os outros eventos que podem gerar multa no eSocial?

Não podemos deixar de citar outros eventos que também não estão ligados aos eventos de SST da tabela 24 e que vão passar a valer no ano que vem, sendo eles:

  • S-2210, comunicação de acidente de trabalho, a CAT
  • S-2220, Monitoramento da saúde do trabalhador, ou seja, a ASO
  • S-2240, Condições ambientais – agentes nocivos, que diz respeito ao PPP

Não estava sabendo disso?

Não estava sabendo disso?

Afinal se você estava comendo mosca até agora.

Então é hora de incrementar sua gestão com a plataforma eSocial Brasil, uma vez que os prazos estão se aproximando e é preciso atenção redobrada para cumprir com os prazos.

E nós do eSocial Brasil estamos aqui para auxiliá-lo com isso, entre em contato conosco através do site esocialbrasil.com.br.

Autor:  Guilherme Severiano Lage / Engenheiro de saúde e segurança.

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