NR 18: Criada em 1978, a Norma Regulamentadora 18 tem como principal objetivo estabelecer os requisitos mínimos de saúde e segurança na indústria da construção.
Assim como outras normas regulamentadoras, a NR 18 também passou por alterações e atualizações.
Sendo assim, tornou sua redação mais objetiva e levando em consideração as tecnologias atuais.
É o fim do PCMAT?
Originalmente, a NR 18 trazia a obrigatoriedade das construtoras em constituírem um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil, o PCMAT.
Documento, até então, exclusivo para a construção civil.
Porquanto a nova redação da NR 01 trouxe a unificação dos documentos de análise e reconhecimentos de riscos no ambiente de trabalho.
Agora, todos os empreendimentos deverão constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os riscos ocupacionais e suas medidas preventivas.
Além dos requisitos mínimos estabelecidos pela NR 01, o PGR para a construção civil deverá conter ainda:
- O projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho;
- Projeto elétrico das instalações temporárias;
- Projeto dos sistemas de proteção coletiva
- Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPICQ), quando aplicável;
- relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, conforme os riscos ocupacionais existentes.
Capacitações e treinamentos ( NR 18 ):
Agora a NR 18 possui um anexo que trata somente sobre as especificações dos treinamentos e capacitações.
No Anexo I detalha sobre a carga horária e a periodicidade de acordo com cada atividade a ser desenvolvida no setor de trabalho. além do conteúdo programático dos treinamentos.
Tubulão com pressão hiperbárica:
Uma alteração muito importante e que impacta diretamente na segurança dos trabalhadores deste setor é a reformulação dos critérios para o uso do tubulação com ar comprimido.
Ademais no item 18.7.2.23, a norma veta a execução de fundação por meio de tubulação de ar comprimido.
Relação da NR 18 com a autonomia para os empregadores:
Aliás uma das maiores mudanças na nova redação é a liberdade concedida às empresas no que se refere a prevenção de acidentes e garantia da segurança no ambiente de trabalho.
Primeiramente a norma estabelecia os métodos e estratégias a serem implementadas, não permitindo que o empregador pudesse implementar inovações práticas.
Conforme a nova redação, os métodos utilizados serão os que fazem mais sentido à realidade de trabalho.
De forma geral, a nova versão da norma é mais enxuta e busca simplificar a interpretação dos requisitos.
Autor Paola de Oliveira Monecchi – Graduanda em Engenharia de Saúde e Segurança
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