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NR 10 MTE: 13 coisas que você não sabia a respeito!

NR 10 MTE: até os mais experientes e capacitados profissionais da área de engenharia elétrica se surpreendem com algumas informações ao estudarem atenciosamente a Norma Regulamentadora estabelecida e emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil.

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NR-10 MTE
Eletricidade

Neste post, listamos 13 curiosidades sobre a norma que talvez você não saiba, mas que são importantes informações para o seu repertório de conhecimentos sobre o assunto. Confira:

1) Há quanto tempo a norma está em vigor?

A NR 10 é relativamente recente. A  primeira publicação da norma foi em junho de 1978. Ela foi criada com o intuito de garantir a segurança de profissionais que atuam direta ou indiretamente com eletricidade.

2) A Norma já foi retificada?

Sim! Graças à necessidade de aprimoramento e uma melhor qualificação dos profissionais por meio desta norma, alterações e atualizações foram feitas posteriormente, em 1983, 2004 e 2016.

3) O que acontece se houver o descumprimento da norma?

As interações com serviços que envolvem eletricidade expõem o profissional a formas variadas de perigo, denotando a importância de normas que o orientem e direcionem seu trabalho a um nível seguro. Descumprir as regras da NR 10 pode gerar multas que chegam a até doze mil reais.

4) Qual é a validade do curso?

O curso básico da NR 10 tem validade de 2 anos e possui carga horária mínima de 40 horas. Vencido o período, o profissional deverá passar pelo Curso de Reciclagem, que não possui carga horária mínima definida pela norma, no entanto, conserva a mesma validade.

5) Em quais casos é necessário passar pelo Curso de Reciclagem da NR 10?

Além do caso já citado no tópico acima, há 3 outras situações que levam o profissional à necessidade de passar pela Reciclagem: mudar de função ou de empresa, retornar de um período afastado do trabalho (desde que seja superior a três meses) ou passar a atuar em instalações elétricas que sofreram mudanças significativas na metodologia de trabalho.

6) Quem deve fazer o curso complementar SEP da NR 10 ?

Segundo a norma, todos os trabalhadores que intervêm em instalações elétricas energizadas com alta tensão e exercem suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco devem receber o treinamento específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades.

7) E se a própria empresa não garantir um ambiente seguro de acordo com a norma?

Na ocorrência do não cumprimento das normas em uma situação de trabalho, o profissional poderá exercer seu direito de recusa, pautado no tópico 10.14.1 da norma. O procedimento é interromper o serviço assim que constatar riscos para sua segurança e imediatamente comunicar ao seu superior para que ele tome as devidas providências.

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8) Quem fiscaliza o cumprimento da norma?

Em 2004, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a Comissão Permanente Nacional de Segurança em Energia Elétrica (CPNSEE) para fiscalizar e propor as mudanças quando necessárias.

9) Conceito de média tensão na NR 10

Apesar de o termo “média tensão” ser amplamente utilizado em Sistemas Elétricos de Potência (SEP) e na NBR 14039, a NR 10 não faz menção a ele, limitando-se à definição dos intervalos de tensão em apenas três estágios, sendo eles: Extra-baixa tensão, Baixa tensão e Alta tensão.

10) Diferença entre NR e NBR

Essas siglas são muito parecidas e não raramente as confundimos ou não sabemos que existem diferenças expressivas entre elas, então vamos à elucidação: as NRs são normas regulamentadoras para temas relacionados à segurança e à medicina do trabalho no território nacional, publicadas unicamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de promover o detalhamento da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e garantir o seu cumprimento.

Por outro lado, as NBRs são normas técnicas, concebidas por meio de consensos e estudos relacionados ao tema, onde são estipulados requisitos de qualidade, desempenho, segurança, entre outros. As NBRs são aprovadas pela ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas.

11) Qual é a relação entre a Extra-baixa Tensão (EBT) e a NR 10?

A NR 10 não se aplica às instalações elétricas de Extra-baixa Tensão, apesar de o referido termo, EBT, estar presente na norma.

12) Frequência de operação da rede e a NR 10

A NR 10 não faz menção quanto à frequência de operação da rede, no entanto, como a norma incide sobre o contexto elétrico do território nacional, presume-se que a frequência de operação da rede seja de 60Hz ou CC, sendo este último caso, por exemplo, a linha de transmissão em corrente contínua entre as subestações de Foz do Iguaçu (PR) e Ibiúna (SP).

13) Trabalho individual em AT e SEP, pode?

De acordo com a NR 10, é expressamente proibido ao trabalhador os serviços em instalações elétricas energizadas em Alta Tensão (AT), bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência (SEP), sem o auxílio de um profissional devidamente capacitado na área.

Enfim! Gostou? Se surpreendeu com alguma informação? Compartilhe conosco nos comentários. Para continuar aprimorando seus conhecimentos a respeito das normas de segurança em instalações e serviços em eletricidade clique AQUI.

Autor: Lucas Piero de Oliveira | Engenheiro Eletricista | CREA-MG 229177

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