Nova NR 7, então pessoal, a Consulta Pública NR tem dado o que falar, ou melhor, o que comentar. Você pode conferir o artigo incrível da Nova NR 9 de semana passada. Mas hoje, a bola da vez é a Nova NR 7.
Vamos lá?
Diretrizes da Nova NR 7
1º – No tópico das diretrizes, item 7.3, está bem amplo os subitens para que se façam bons diagnósticos dos agravos à saúde. No entanto, são necessários pequenos ajustes para se evitar dupla interpretação.
Vou listar três aqui:
2º Logo, o subitem b, está vago por não inserir a obrigatoriedade de observar os Nível de Ação e os Limites de Tolerância.
3º Dessa forma, no subitem “d) monitorar a eficácia das medidas preventivas adotadas na organização.” Acrescentaria […] de saúde já implantadas para garantir a integridade FÍSICA, PSICOLÓGICA e COGNITIVA dos trabalhadores.
Pois, tarefas cognitivas complexas, podem impor severas restrições de tempo aos trabalhadores, e em consequência ocorrer erros humanos graves e doenças causadas por stress.
4º – Já no item 7.3.1 “O controle da saúde dos empregados deve incluir procedimentos de vigilância passiva, a partir da demanda espontânea de empregados que procurem serviços médicos […].”
Seria ótimo se o eSUS fosse “alimentado” corretamente, com o prontuário eletrônico de todos os trabalhadores, e se os médicos do SUS, ou mesmo os particulares, relacionassem os sintomas das doenças com os ambientes laborais.
As doenças seriam rastreadas mais rapidamente e seriam prevenidas com maior eficácia. Sonho?! Utopia!? Não, trabalho duro e boa vontade!
RESPONSABILIDADES do empregador
5º – Foram retirados os subitens D e E da NR 7, que obrigavam a empresa a indicar um médico do trabalho no caso de não ter obrigação de mantê-lo. Quem então será o responsável técnico? É restrito um médico externo? “Altos” comentários.
QUADRO I – PARÂMETROS PARA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA DA EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS
6º – Agora, uma ótima notícia! Foram inseridas 28 novos agentes químicos no Quadro I para controle Biológico.
7º – Além desse Quadro I ter sido desmembrado em dois:
QUADRO Ia – PARÂMETROS PARA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA DA EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS – Indicadores de Exposição Excessiva (EE)*, e
QUADRO Ib – INDICADORES COM SIGNIFICADO CLÍNICO (SC)* *Indicadores com significado clínico (SC) evidenciam disfunções orgânicas e efeitos adversos à saúde.
AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA AUDIÇÃO PRESSÃO SONORA ELEVADA
8º – Já nos subitens 3.5 ANEXO I do QUADRO II, sobre exames audiométricos, falta “data” de realização dos exames. Desabafo: às vezes acho que eles fazem de propósito!
De NR 7 Para NOVA NR 7
9º – Sendo assim, o item 7.5, que mencionava sobre os Primeiros Socorros, foi retirado da Nova NR 7. É provável que esteja no texto da criação do PGR. Mas essas são cenas do próximo capítulo.
10º – Assim como a Nova NR 1 já previa, estão dispensadas da realização do PCMSO as MEI, ME e EPP.
Portanto, ainda dá tempo de você ajudar a melhorar as Novas NR. Esses foram alguns “pontos” levantados, lá no Participa.com você pode vê todos.