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Indústria da Construção: O que você sabe a respeito da NR-18?

Em primeiro lugar é importante saber sobre a indústria da construção, que nada mais é que um dos principais setores industriais do País.

A função da mesma é também ajudar a desenvolver o bem estar da sociedade, preservando o meio ambiente, por meio de obras de engenharia civil nos segmentos de infraestrutura e edificações.

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NR-18
Indústria da Construção

Ah, quais são os EPI’s usados na construção civil? Saiba a resposta neste vídeo!

A NR-18 na indústria da construção

Acima de tudo a NR-18 é indispensável na construção civil, pois ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização.

Então o objetivo desta norma é a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

Assim também se consideram atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 – Sesmt.

Além das atividades do quadro I, também podemos considerar:

  • Atividades e serviços de demolição;
  • Reparo, pintura e limpeza;
  • Manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.

Já a observância do estabelecido nesta NR-18 não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho.

Da mesma forma, ações determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho também deverão ser cumpridas.

Comunicação Prévia de acordo com a NR-18 na indústria da construção.

Inegavelmente é obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:

  • Endereço correto da obra;
  • Endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
  • Tipo de obra;
  • Datas previstas do início e conclusão da obra;
  • Número máximo previsto de trabalhadores na obra.

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT

São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos de segurança.

Logo o PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais e ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do MTE.

Conforme recomendado, o PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

Portanto a sua efetivação nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.

Indústria da Construção: Condições dos locais e utensílios

Sob o mesmo ponto de vista, os locais e utensílios relacionados abaixo devem estar em bom estado de uso e condizente com a NR-18. Por exemplo:

  • Áreas de Vivência;
  • Instalações Sanitárias;
  • Lavatórios, vasos sanitários e mictórios;
  • Chuveiro, vestiário e alojamento;
  • Locais para refeição, cozinha e lavanderia;
  • Área de lazer.

Treinamento conforme a NR-18

De certo a NR-18 é  a norma regulamentadora mais completa, nela está contida diversas outras normas de segurança, tais como NR-5, NR-6, NR-9, NR-12, NR-26, NR-33, NR-35 entre outras.

Devido a isso é importante treinar constantemente os trabalhadores priorizando sempre pela segurança em suas atividades.

Sem dúvidas a abrangência desta norma faz com que o setor da construção apresente características variadas e consequentemente o risco de acidentes aumenta.

Então todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.

Além disso, o treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas e ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:

  • Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
  • Riscos inerentes a sua função;
  • Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
  • Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra.

Já o treinamento periódico deve ser ministrado: sempre que se tornar necessário e ao início de cada fase da obra.

Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.

Autora: Maria Lima/Coordenadora de Segurança do Trabalho e Gestora Ambiental.

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