Em primeiro lugar é importante saber sobre a indústria da construção, que nada mais é que um dos principais setores industriais do País.
A função da mesma é também ajudar a desenvolver o bem estar da sociedade, preservando o meio ambiente, por meio de obras de engenharia civil nos segmentos de infraestrutura e edificações.
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Ah, quais são os EPI’s usados na construção civil? Saiba a resposta neste vídeo!
A NR-18 na indústria da construção
Acima de tudo a NR-18 é indispensável na construção civil, pois ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização.
Então o objetivo desta norma é a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Assim também se consideram atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 – Sesmt.
Além das atividades do quadro I, também podemos considerar:
- Atividades e serviços de demolição;
- Reparo, pintura e limpeza;
- Manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
Já a observância do estabelecido nesta NR-18 não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho.
Da mesma forma, ações determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho também deverão ser cumpridas.
Comunicação Prévia de acordo com a NR-18 na indústria da construção.
Inegavelmente é obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:
- Endereço correto da obra;
- Endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
- Tipo de obra;
- Datas previstas do início e conclusão da obra;
- Número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT
São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos de segurança.
Logo o PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais e ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do MTE.
Conforme recomendado, o PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
Portanto a sua efetivação nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
Indústria da Construção: Condições dos locais e utensílios
Sob o mesmo ponto de vista, os locais e utensílios relacionados abaixo devem estar em bom estado de uso e condizente com a NR-18. Por exemplo:
- Áreas de Vivência;
- Instalações Sanitárias;
- Lavatórios, vasos sanitários e mictórios;
- Chuveiro, vestiário e alojamento;
- Locais para refeição, cozinha e lavanderia;
- Área de lazer.
Treinamento conforme a NR-18
De certo a NR-18 é a norma regulamentadora mais completa, nela está contida diversas outras normas de segurança, tais como NR-5, NR-6, NR-9, NR-12, NR-26, NR-33, NR-35 entre outras.
Devido a isso é importante treinar constantemente os trabalhadores priorizando sempre pela segurança em suas atividades.
Sem dúvidas a abrangência desta norma faz com que o setor da construção apresente características variadas e consequentemente o risco de acidentes aumenta.
Então todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
Além disso, o treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas e ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:
- Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
- Riscos inerentes a sua função;
- Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
- Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra.
Já o treinamento periódico deve ser ministrado: sempre que se tornar necessário e ao início de cada fase da obra.
Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.
Autora: Maria Lima/Coordenadora de Segurança do Trabalho e Gestora Ambiental.
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