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Covid-19 é considerada doença ocupacional?

O Ministério da Saúde passou a considerar covid-19 como doença ocupacional.

Funcionários afastados por mais de 15 dias para tratamento agora terão estabilidade de um ano e direito ao FGTS no tempo de licença, e agora?

Covid-19 será considerada doença ocupacional?

O Ministério da Saúde passou a considerar a covid-19 como doença ocupacional, conforme a Portaria número 2.309, publicada no dia primeiro de setembro no Diário Oficial da União.

Os funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias para tratamento passarão a ter agora estabilidade de um ano e direito ao FGTS no tempo de licença.

Além disso, as empresas podem responder na Justiça a pedidos de indenização por danos morais e materiais propostas por empregados atingidos na forma mais grave da doença ou por familiares.

As companhias podem também sofrer impacto no caixa com o aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

Vale ressaltar que em  abril, o STF já tinha dado uma decisão que dava margem para considerar a covid-19 como doença adquirida no trabalho.

Na ocasião, os ministros derrubaram o artigo 29 da Medida Provisória número 927, que dizia que a covid-19 não era doença ocupacional.

Entenda melhor…

Para entender melhor, o ministério da saúde utiliza a classificação de schilling para classificar as doenças de trabalho, que são divididas em 3 grupos:

  • O grupo 1 – tem o trabalho como causa necessária: Como a intoxicação por chumbo, a silicose e as mais diversas doenças profissionais.
  • Grupo 2 o trabalho é fator contributivo, mas não necessário por exemplo, o câncer, o surgimento de varizes nos membros inferiores e doenças no aparelho locomotor.
  • O terceiro grupo, onde o trabalho é o provocador de um distúrbio latente ou agravador de uma doença já estabelecida como bronquite crônica, doenças mentais e doenças alérgicas.

Para as doenças do grupo 1, o trabalho é uma causa direta, a relação do nexo causal é direta e imediata.

Os outros dois grupos são formados por doenças consideradas de origem múltipla, ou causadas por múltiplos fatores de risco.

Como será avaliado a covid-19 como doença ocupacional?

Neste caso a caracterização da origem ou nexo causal deverá ser de natureza epidemiológica.

Seja pela observação de uma alta frequência em determinados grupos ou profissões, seja pela ampliação quantitativa ou qualitativa do espectro de determinantes causais, que podem ser conhecidos a partir de estudos in loco.

Até o momento, o estabelecimento da covid-19 como doença do trabalho tem dependido do nexo causal.

No entanto com a portaria 2309, há quem diga que a Previdência social passe a reconhecer a covid-19 também como doença do trabalho sem a comprovação de nexo.

O que é necessário para a investigação das relações saúde-trabalho-doença?

Enquanto a investigação das relações saúde-trabalho-doença, é imprescindível considerar o relato individual e coletivo dos trabalhadores.

Uma vez que muitas vezes apenas eles são capazes de descrever as condições, circunstâncias e imprevistos.

Outro instrumento de investigação seria a anamnese, aquela entrevista médica que fazemos durante o exame admissional.

Todavia no caso da covid-19, a anamnese poderá mostrar se o trabalhador faz parte do grupo de risco da doença.

Portanto a comprovação do nexo será baseada em “argumentos que permitam sua presunção sem a existência de prova absoluta”.

Ficou com alguma dúvida, ou quer saber mais sobre esse assunto?

Veja esse vídeo!

Autor:  Guilherme Severiano Lage / Engenheiro de saúde e segurança.

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