A avaliação ergonômica preliminar é obrigatória?
Como nova redação da NR 17, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é obrigatória a
todas as empresas que objetivam a adoção de medidas de prevenção aos riscos
ergonômicos laborais.
Qual a validade da avaliação ergonômica preliminar?
A validade deste documento poderá seguir a mesma validade da AET – Análise Ergonômica
do Trabalho, ou seja, dois anos.
Quais empresas precisam realizar a avaliação ergonômica preliminar?
Todas as empresas, de qualquer risco, deverão realizar a elaboração de uma AEP. Ela
pode propor soluções para as situações evidentes que possuem risco ergonômico
evidente, mas que não necessariamente precisam de uma mais complexa como a AET.
Como realizar a avaliação ergonômica preliminar?
Com uma AEP bem – feita já podem ser propostas soluções para as más condições
ergonômicas visualizadas no quadro de risco.
Este quadro é dividido de acordo com os
fatores ergonômicos.
- Postura: posição sentada, em pé e deslocando e a frequência de cada uma delas.
- Mobiliário e Equipamento: Ausência/Inadequação dos mobiliários nos postos de
trabalho, - Fatores ambientais: temperatura, ruído, iluminação, umidade, velocidade do ar
- Aspectos psicossociais e cognitivos: situações relacionadas a sobrecarga mental no
ambiente de trabalho - Aspectos organizacionais: situações relacionadas a alta demanda, hierarquia,
conflitos.
Definidos e analisados estes fatores, um plano de ação pode ser realizado em acordo com
a empresa e o prazo que as ações podem ser implementadas.
Autora: Cristine