A documentação do GRO é a materialização de todo o processo de avaliação de riscos, então todo o processo deve resultar em dois documentos obrigatórios, como exige o subitem 1.5.7.1:
- o inventário de riscos;
- e o plano de ação.
Qual o objetivo do inventário de riscos?
O inventário de riscos consolida os dados do processo de identificação de perigos e das avaliações de riscos ocupacionais, incluindo a caracterização dos processos, ambientes de trabalho, atividades, bem como a descrição dos perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores.
O GRO deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de SST.
Quem deve elaborar a documentação do GRO?
Antes de tudo o subitem 1.5.7.2 esclarece que a responsabilidade pela elaboração dos documentos que integram o GRO é da organização, mas é permitido designar uma pessoa ou um grupo, inclusive de contratadas, para cuidar que o GRO seja implementado.
E em caso de uma documentação do GRO especifica?
Na hipótese de haver alguma documentação de uma NR específica, ele também deverá estar integrado no GRO, como é o caso da NR 10, que estabelece que os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas e o Projeto elétrico devem ser elaborados por Profissional Legalmente Habilitado, mas obviamente o PGR não precisa ser elaborado pelo profissional legalmente habilitado da NR 10.
Quem deve assinar a documentação do GRO?
Outro fato importante é que a norma determina que o GRO seja assinado e datado por quem de fato o elaborou.
Ademais, essa determinação tem o intuito de evidenciar o histórico das atualizações pela qual ela passou e este documento devem ser guardados por pelo menos 20 anos e estar disponível para que qualquer trabalhador ou representante possa consultá-lo.
Quais as informações devem conter na documentação do GRO?
Não existe um modelo estabelecido para sua apresentação, mas ele deve conter a informações obrigatórias exigidas pelo subitem 1.5.7.3.2
a) Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
Demonstrando como os insumos entram no processo, são tratados e transformados.
Com essa caracterização é possível entender como o processo funciona na prática.
Além disso, é possível produzir uma documentação estruturada sobre o processo e principalmente garante que o processo seja entendido, facilitando a vida dos nossos amigos auditores.
b) Caracterização das atividades;
Deve-se detalhar todas as atividades e operações que compõem as etapas do processo de produção, tais como:
- forma de realização da atividade,
- duração,
- frequência
- máquinas,
- equipamentos,
- ferramentas manuais,
- sistemas de utilidades que são empregados.
A caracterização é fundamental para a identificação de perigos e avaliação de riscos. Muitos perigos estão relacionados com a forma com que determinada atividade é realizada.
c) Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores.
Com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
A identificação dos trabalhadores pode ser feita de forma individualizada ou por grupo de exposição ao mesmo tipo de risco, como o ambiente, o setor, os processos e os materiais que utilizam, e as tarefas realizadas.
d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
Baseado no item 9.4.1 da nova NR 9 que estabelece que deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas.
Ademais, já às avaliações ergonômicas, estas deverão ser realizadas tendo sido verificados fatores ergonômicos durante o processo de identificação de perigos.
e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
Os riscos ocupacionais devem ser classificados de acordo com a metodologia escolhida, para identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação.
Veja o vídeo a seguir para entender melhor sobre a análise de riscos.
f) Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
Ademais deve-se declarar a ferramenta utilizada para a avaliação dos riscos, incluindo os critérios adotados para a gradação de probabilidade e severidade.
Autor: Guilherme Severiano Lage / Engenheiro de saúde e segurança.
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